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Confederação questiona no Supremo teto de servidores do Judiciário do Tocantins

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil se insurge em Ação Direta de Inconstitucionalidade (5973) contra dispositivo 'incompatível' com inciso XI e parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição, os quais estabelecem que o limite é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça

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Por Redação
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 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5973 - contra dispositivo de norma do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local. A ação, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já relata as ADIs 5630 e 5967, que tratam da mesma norma.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo- Processo relacionado: ADI 5973

O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário estadual) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto.

A Confederação alega que o dispositivo 'não é compatível com o inciso XI e com o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, os quais estabelecem que o teto remuneratório dos servidores dos Judiciários estaduais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo'.

"A instituição de subteto levando em consideração o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto vai na contramão de nossa Carta Política", aponta.

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Na avaliação da entidade, o dispositivo aplica um redutor remuneratório que resulta em diminuição dos vencimentos de alguns servidores do Judiciário, prática vedada pela Constituição Federal, conforme ampla jurisprudência do STF.

A CSPB aponta ainda que a medida também cria desigualdade de vencimento entre os servidores públicos de nível superior, ferindo o princípio da isonomia.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil requer liminar para suspender os efeitos do artigo 14 da Lei 2.409/2010 do Tocantins. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

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