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Condomínios pedem na Justiça isenção de IPTU por 'prostituição de rua'

Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo pede à Justiça que condene a Prefeitura a regularizar a profissão e impedir seu exercício em áreas denominadas 'exclusivamente residenciais'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

FOTO LEONARDO SOARES/AE Foto: Estadão

A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo pede que a Prefeitura seja condenada a impedir a prostituição em zonas denominadas 'exclusivamente residenciais'. Requer ainda que o município regularize a profissão em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde possa ser exercida.

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Documento

A AÇÃO

A entidade pede, subsidiariamente, multa de R$ 500 mil ou que 'sejam os proprietários dos imóveis atingidos por tal deterioração de sua circunvizinhança desobrigados ao pagamento do IPTU e do ITBI enquanto não solucionada essa grave questão social expressa pela prostituição de rua'.

A entidade diz que em 'diversos logradouros da cidade de São Paulo nota-se a concentração de profissionais do sexo ganhando grande visibilidade ao chamar, de modo nefasto, a atenção dos transeuntes e moradores locais'. "Mais ainda, gerando incômodo a todos, principalmente aos moradores, degradando o ambiente ante as cenas de nudismo e masturbação em público por eles protagonizadas, além de ataques com estilete/canivete para se proteger ou simplesmente para a prática de roubos".

A Associação ainda argumenta que 'a degradação do entorno levando à má-fama do bairro, depauperação dos valores dos imóveis, afastando negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação de imóveis'. "Como essas concentrações nos locais ocupados pelos profissionais do sexo, são clandestinas, tipicamente organizadas e dominadas por cafetões, devido a omissão do Poder Público e predomínio da ausência de regras e controle, impera a desordem marcada por brigas, gritos, ruídos, atentados ao pudor, badernas, sequestros relâmpagos, tráfico de drogas, etc".

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"Há de se concordar: quem optaria por morar ou estruturar seus negócios (comércio ou serviços), em regiões conhecidas como áreas de prostituição pública?", diz a entidade.

Regulamentação

A Associação ressalta que o 'Governo Federal, por seu Ministério do Trabalho, em 2007 regulamentou a questão, incluindo o código CBO 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações, ou seja, estabelecendo a ocupação profissional "Profissionais do Sexo", tendo como títulos "Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo"'.

"Ao regulamentar o exercício profissional o Governo Federal colimou dar cumprimento à Constituição Federal e atenuar os riscos danosos da atividade com o aumento da qualidade de vida dos profissionais que realizam essa ocupação", sustenta.

Segundo a entidade, ao 'ignorar essa atividade e as regulamentações federais aplicáveis à espécie, a Municipalidade de São Paulo, deliberadamente, coloca esse grupo profissional na clandestinidade, sob a exploração e riscos descritos acima, abandonando também os munícipes à sua própria sorte'. "Duplo prejuízo advindo da omissão estatal: aos profissionais do sexo e aos munícipes".

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A entidade ainda diz que a 'lei orgânica do Munícipio de São Paulo (art. 160) estabelece caber ao Município a obrigação de regulamentar as atividades econômicas em sua área geográfica, com a definição de locais e horários, proporcionando suporte nas áreas de saúde, higiene e segurança aos tais profissionais e seus clientes, inclusive onerando a atividade por via de tributação'.

"É evidente que a ausência de regulamentação no âmbito municipal gera resultados funestos, para todos, munícipes e profissionais do sexo, tornando-os desprovidos de segurança e saúde, bem estar e proteção estatal", argumenta.

Tributação

A Associação afirma que com 'reconhecimento dessa atividade econômica, impõe-se ao município a obrigação de prover a regulamentação espacial e temporal e, do governo em geral, o suporte aos profissionais do sexo com acompanhamento de saúde, psicológico, segurança, etc'.

"Ainda assim, parece lógico que o profissional do sexo, identicamente aos demais, também se sujeite à tributação no, e decorrente do, exercício de suas atividades", afirma.

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Segundo a Associação dos Condomínios, ao 'ignorar essa atividade o governo municipal está também deixando de arrecadar recursos extremamente importantes para os cofres públicos e, claro, para a coletividade'.

 

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