Um condomínio, localizado na cidade de São Paulo, entrou com uma ação na Justiça contra uma idosa, acusando-a de ser 'antissocial' e 'agressiva', e era solicitada a sua expulsão do edifício. Rejeitado na primeira instância, o pedido foi novamente negado pela 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que explicou que não existe fundamento legal para a tomada desse tipo de decisão.
No processo é informado que a mulher mora de aluguel e que o dono do imóvel foi incluído na ação, como forma de obrigá-lo a tomar alguma medida em relação ao comportamento da inquilina. No acórdão, o desembargador L.G Costa Wagner frisou que o entendimento não ocorre em face da concordância com as atitudes da idosa e sugeriu que sejam aplicadas multas em 'valores significativamente altos', para 'compelir o proprietário a sair de sua zona de conforto e tomar providências quanto à sua locatária'. "São [as multas], e sempre serão, importante mecanismo para a manutenção da paz na vida condominial, vez que com isso se exerce legítima pressão para mudança de comportamento", escreveu o desembargador.
L.G Costa Wagner destacou ainda que, caso o comportamento da vizinha configure ameaça ou lesão corporal, ela pode responder na esfera penal. Porém, ele ressalta que não há previsão na lei para a expulsão da mulher com base nas informações oferecidas ao Tribunal de Justiça e que deve ser ponderado a atual crise sanitária, uma vez que ela 'é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19'.