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Condição de advogado não imuniza, diz Moro sobre defensor de Lula

Roberto Teixeira, compadre do petista e um dos criminalistas que o defende das acusações da Lava Jato, vira réu pela primeira vez por lavagem de dinheiro

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A nova denúncia da Operação Lava Jato que pegou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atingiu também seu advogado e compadre Roberto Teixeira. O petista, seu defensor e mais seis investigados se tornaram réus nesta segunda-feira, 19, em ação penal sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.

Roberto Teixeira é acusado pela Procuradoria da República, no Paraná, por lavagem de dinheiro. A mesma imputação e corrupção são imputadas a Lula.

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Documento

A DECISÃO DE MORO

Segundo Moro, há indícios de que o compadre de Lula 'participou, conscientemente, da aquisição em nome de pessoas interpostas de dois imóveis para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva'. Na decisão que colocou os oito acusados no banco dos réus, o magistrado afirmou que 'a condição de advogado de Roberto Teixeira não o imuniza contra a imputação'.

"Não ignora este Juízo a necessidade de se proteger juridicamente a relação entre cliente e advogado, mas não há imunidade desta relação, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios, bem como assim se procede no Direito Comparado, quando o próprio advogado se envolve em ilícitos criminais, ainda que a título de assessoramento de seu cliente, havendo fundada suspeita no presente caso em relação às condutas de Roberto Teixeira", observou o juiz da Lava Jato.

Moro anotou que 'a proteção jurídica restringe-se à relação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica lícita, não abrangendo a prática de atividades criminosas'.

"Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar-lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime", afirmou.

Lula é alvo de cinco denúncias: duas da Lava Jato, no Paraná, uma na Operação Zelotes, uma na Operação Janus e uma no âmbito da Lava Jato, em Brasília.

Também viraram réus nesta nova ação da Lava Jato o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) e seu ex-assessor Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques e a mulher de Lula, Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

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Nota

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O despacho proferido hoje (19/12) pelo juiz Sergio Moro, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 14/12 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o advogado de ambos, Roberto Teixeira, não muda a realidade dos fatos. Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.

O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel "foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010" sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a utilização do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.

Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.

A presente decisão do juiz Moro é mais um ato a reforçar a realidade de que agentes do Estado, sem qualquer isenção, usam processos judiciais para perseguir Lula, seus familiares e advogados, em um fenômeno identificado por "lawfare" e denunciado por especialistas e profissionais do Direito em vários outros países.

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O que se observa é a ansia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no qual o ex-Presidente e seu advogado tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida três dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu 4 dias úteis depois.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequencia de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação, como se verifica na nota do MPF que acompanhou a denúncia e o pronunciamento recente do Procurador Geral da República. Para tornar o processo mais verossímel e simultaneamente fragilizar a defesa, agora inserem também um de seus advogados.

Na audiência da última sexta-feira (16/12), em Curitiba, Moro permitiu a uma testemunha que insultasse Lula e a mim, como seu advogado, chamando-nos de "lixo". O magistrado ainda prosseguiu com provocações e ataques à minha honra profissional, deixando evidente o espírito de perseguição e falta de imparcialidade que norteia suas ações.

Cristiano Zanin Martins

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