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Condenado ex-sargento que marcou braço de subordinado com estilete para 'lembrar horário do expediente'

Ex-militar vai cumprir nove meses de detenção pelos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão corporal leve cometidos há dois anos em Caçapava, no Vale do Paraíba (SP); na sentença, conduta foi classificada como 'atentatória à dignidade da pessoa humana'

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Por Redação
Atualização:

Reprodução / Superior Tribunal Militar Foto: Estadão

Um ex-sargento do Exército foi condenado a nove meses de detenção por ter marcado o braço de um soldado com estilete para que o subordinado 'lembrasse o horário do expediente'.

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O crime aconteceu em junho de 2018, após a ausência de três soldados em uma formatura na 12ª Brigada de Infantaria Leve, em Caçapava, no Vale do Paraíba, em São Paulo. Ao entrar no alojamento para procurar os ausentes, o sargento determinou que todos 'pagassem' 10 flexões pelo atraso e, na sequência, pegou um estilete e escreveu o numeral 1000 no braço de um dos soldados. A justificativa foi que agora ele não esqueceria o horário da formatura, que estava marcada para 10h.

A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) proferida nesta terça, 23, confirmou sentença de primeira instância que enquadrou a conduta do sargento nos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão leve, ambos previstos no Código Penal Militar.

"Os regulamentos militares preconizam o tratamento humano e respeitoso que o superior deve dispensar ao subordinado. Se respeitar a dignidade da pessoa humana é preceito de ética militar (art. 28, inciso III, do Estatuto dos Militares), a ofensa aviltante a inferior é de todo inaceitável", escreveu o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do processo.

Ainda de acordo com Góes, o comportamento é 'incompatível com a disciplina militar' e 'atentatório à dignidade da pessoa humana'.

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Embora a defesa alegasse que o episódio foi uma 'brincadeira', o Tribunal Militar entendeu o ex-sargento agiu de forma consciente ao causar lesão corporal no subordinado.

Entenda. O caso chegou à Justiça Militar depois um colega viu a marcação no braço do soldado e procurou os superiores para informar o episódio, o que motivou a abertura de um inquérito.

Julgado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), o ex-sargento já havia sido condenado. Depois da sentença desfavorável na primeira instância, a defesa apresentou recurso junto ao STM pedindo a absolvição do militar.

Segundo os advogados não ficou demonstrada a 'efetiva ocorrência de conduta aviltante a inferior'. Eles argumentavam ainda que a condenação se baseou apenas no 'entendimento subjetivo dos julgadores', uma vez que as provas produzidas teriam demonstrado que tudo não passou de 'brincadeira entre as partes', sem uso de patente que pudesse dar caráter vexatório e intimidativo ao episódio.

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