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Condenação de Lalau e Luiz Estevão por desvios no TRT-SP é mantida pelo Tribunal Regional Federal em São Paulo

Réus condenados por improbidade administrativa terão que ressarcir os cofres públicos, pagar por danos morais e ainda pagar uma multa 

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) decidiu manter as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estevão e outros réus envolvidos no desvio de quase R$ 170 milhões, em valores da época, durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP). Atualizado, o montante supera R$ 1 bilhão.

O processo, que envolve duas Ações Civis Públicas, foi julgado na última quarta-feira, 24 de outubro, e a decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 4, pelo Ministério Público Federal. De acordo com o órgão, foram desembolsados pelos cofres públicos R$ 235.871.090,30 na época da construção do Tribunal.

Perícia realizada na época, contudo, apontou que as obras do TRT custaram R$ 66.714.652,29, mais o valor utilizado para a compra do terreno onde foi erguido o prédio. Em 2001, segundo o MPF, o TCU apontou que cerca de R$ 169,4 milhões em recursos públicos foram desviados.

Uma das ações julgadas pelo TRF3 foi a primeira proposta pelo MPF para punir os supostos responsáveis pelo escândalo, protocolada em 1998. Nela foram condenados, além de Nicolau dos Santos Neto, os empresários Fábio Monteiro de Barros, José Eduardo Ferraz, Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, Incal Incorporações SA, Construtora Ikal Ltda, Monteiro de Barros Investimentos, todos envolvidos com o processo de construção do Fórum.

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A decisão, segundo o MPF, foi confirmada pelo TRF3, que determinou que os réus condenados por improbidade administrativa devem ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado e pagar danos morais, além de multa . Ainda de acordo com o Ministério Público, o Tribunal também acolheu os pedidos do MPF ampliando as sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva e condenando o ex-presidente do TRT-SP entre 1996 e 1998, Délvio Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância.

Em relação a Gama e Silva, engenheiro contratado para periciar a execução da obra, o Tribunal determinou que, além da devolução de pouco mais de US$ 42 mil que teriam sido recebidos indevidamente de duas empresas, o que já havia sido determinado em primeira instância, o engenheiro também deverá pagar multa e devolver os honorários periciais pagos a ele pela União para a fiscalização da obra. As empresas que teriam pago Gama e Silva são Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda e Monteiro de Barros Construtora e Incorporadora Ltda. As perícias foram consideradas fraudulentas pela Justiça.

Já Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância, foi condenado por ato de improbidade pelo Tribunal. Segundo o MPF, a Corte reconheceu que ele teria proporcionado aos outros réus o desvio de mais de R$ 13 milhões, em junho de 1998, assinando, enquanto presidente do TRT, um aditivo contratual de preço que favorecia a empresa Incal Incorporações. Na época, segundo o MPF, já havia evidências do desvio de verbas. Com a condenação, ele terá de pagar pelos danos materiais causados, além de danos morais, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais.

A segunda ação julgada pelo TRF foi proposta em 2000, após terem sido denúnciadas a participação do ex-senador Luiz Estêvão e do Grupo Ok, controlado por ele, no esquema de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo. A ação pedia que os réus - os sócios e as empresas que formavam o Grupo Ok - fossem condenados a devolver os valores supostamente apropriados. Além disso,conforme divulgado pelo MPF, eles devem pagar multa e danos morais,irão perder os direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com a administração pública. A ação demonstra suposto enriquecimento ilícito dos réus no valor de mais de US$ 39 milhões, no período de 1992 a 1998.

As duas ações tiveram pareceres do procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros. Coube à procuradora regional da República, Isabel Cristina Groba Vieira, atual titular do processo, representar o MPF na sessão da 3ª Turma do TRF3. A Corte só não acolheu o pedido do Ministério Público para condenar a empresa CIM - Construtora e Incorporadora Moradira Ltda e um sócio gerente dessa empresa, mantendo suas absolvições.

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Defesa:

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Procurado pela reportagem, o advogado de defesa de Nicolau dos Santos Neto, Celmo Marcio de Assis Ferreira, informou que deve recorrer da decisão. Segundo ele, não há comprovação dos desvios, pois os valores foram pagos diretamente à construtora. Além disso, segundo o advogado, os laudos apresentados pela acusação comparam os preços já fechados na concorrência (incluindo aquisição do terreno) com os preços de custo da obra à época.

O advogado afirma ainda que o ex-juiz Nicolau participou apenas da fase de concorrência da obra, quando era presidente da Comissão de Obras do Tribunal, cargo no qual, segundo a defesa, não tinha nenhum poder de decisão sobre os andamentos da obra. Celmo reitera ainda que, após a concorrência, surgiram novas leis e critérios que demandaram alterações nas obras mas que Nicolau não havia participado.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Grupo Ok, do ex-senador Luiz Estevão. Na ocasião que a investigação foi deflagrada, os responsáveis pelas empreiteiras envolvidas no processo negaram as irregularidades.

 

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