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Concessões aeroportuárias: medidas para mitigar os efeitos da pandemia

Por Karin Yamauti Hatanaka
Atualização:
Karin Yamauti Hatanaka. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Entre as concessões públicas, os aeroportos estão entre os que mais sofrem com a pandemia, com fronteiras fechadas, voos cancelados e aeroportos vazios. A recuperação deve ser lenta e o setor está à beira de importantes mudanças na operação e nos protocolos sanitários. Os cálculos feitos pelas concessionárias no momento da licitação não mais se aplicam, dada a mudança de cenário. As receitas despencaram e o fim da crise não está à vista.

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A maioria dos contratos de concessão e todos os contratos aeroportuários estabelecem que o risco de força maior é suportado pelo governo. Isso significa que, se um evento de força maior - algo inevitável cujos efeitos não são previsíveis - ocorrer, a concessionária terá o direito de solicitar a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro como se o evento não tivesse ocorrido.

O direito da concessionária a um reequilíbrio do contrato devido à pandemia foi, de forma geral, aceito pelas autoridades em seus pronunciamentos públicos. Parecer emitido pela Advocacia-Geral da União ligada ao Ministério da Infraestrutura, ao responder uma pergunta sobre os efeitos da pandemia nas rodovias federais, reconhece que a pandemia constitui força maior e dá garantias adicionais de que o princípio da manutenção do saldo econômico-financeiro das concessões.

O desafio que as autoridades enfrentarão no cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro é a definição do cenário contrafactual - ou seja, o cenário caso a pandemia não tivesse ocorrido. O reequilíbrio deve idealmente ser equivalente à diferença entre o cenário se a pandemia não tivesse ocorrido e o cenário real. Esta não é uma ciência exata e acertar até a última vírgula é uma tarefa impossível. Portanto, ambas as partes precisam agir de maneira colaborativa e construtiva para chegar a um acordo sobre o reequilíbrio. Especialmente, os tribunais públicos e de controle (TCU, Ministério Público), ao analisar, em retrospectiva, as decisões tomadas pelas administrações públicas devem levar essa dificuldade em consideração. Nesse contexto, a Medida Provisória 966, emitida em 13 de maio, prevê que os agentes públicos somente possam ser responsabilizados por suas ações em resposta à pandemia se agiram com dolo ou erro grave.

As concessões podem ser reequilibradas de várias maneiras, como extensão do prazo da concessão, redução nas outorgas pagas ao Governo, indenização e aumento de tarifas. No caso das concessões das rodadas iniciais, que têm pagamentos anuais substanciais de concessão, é provável que o reequilíbrio seja alcançado principalmente pela redução das outorgas devidas pelas concessionárias ao Governo.

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Uma Medida Provisória promulgada pelo Presidente e pelo Ministro da Infraestrutura nos primeiros dias da pandemia adiou o pagamento da parcela anual de outorga de concessão devida em meados de 2020 até o dezembro de 2020. A ideia é que, até lá, a Agência Reguladora da Aviação Civil (ANAC) e os Concessionários terão tempo para chegar a um acordo sobre o cálculo do reequilíbrio da concessão para o ano de 2020, e o desequilíbrio de curto prazo poderá ser compensado com o pagamento da concessão em dezembro.

Os efeitos a médio e longo prazo da pandemia serão analisados mais adiante, pois, neste momento, não há clareza sobre até que ponto o setor será afetado. Muito provavelmente, os efeitos terão graves impactos nas receitas e nos custos. Do lado da receita: a crise econômica e o desemprego após a pandemia afetarão o turismo e as viagens de lazer, e as viagens de negócios provavelmente serão reduzidas devido à familiaridade recém-encontrada com os meios de comunicação remotos. As companhias aéreas terão dificuldade em retomar suas atividades aos níveis anteriores à pandemia devido a seus próprios problemas financeiros. Há também o desafio de restaurar a confiança dos usuários na segurança das viagens aéreas. Sobre os custos: novos protocolos sanitários e de saúde, além de aumentar os custos de operação, também exigirão que os aviões permaneçam no solo por mais tempo (para limpeza) e os terminais precisarão oferecer mais espaço para circulação (diminuindo assim as áreas disponíveis para atividades comerciais).

O programa de concessões brasileiro, considerado o maior do mundo, é uma pedra angular do plano de recuperação econômica do país. Dentro desse programa, o plano é leiloar todos os aeroportos federais para o setor privado nos próximos dois anos - com 22 aeroportos previstos para leilão ainda este ano. Uma resolução objetiva e rápida que enderece os impactos relacionados à pandemia nas concessões é essencial para manter o histórico de estabilidade legal e respeito aos contratos no nosso sistema, fomentando confiança dos investidores no Brasil.

*Karin Yamauti Hatanaka, sócia em Infraestrutura e Project Finance do Cescon Barrieu

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