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"Concepção filosófica do foro privilegiado é antidemocrática e antirrepublicana", diz procurador da Lava Jato

Por Fabio Serapião
Atualização:

Como um dos procuradores da República a atuar nos processos da Lava Jato perante o Supremo Tribunal Federal, Ronaldo Pinheiro de Queiroz conhece as dificuldades em se combater os crimes de colarinho branco no Brasil, em especial, quando os envolvidos são cidadãos detentores do foro por prerrogativa de função, o foro privilegiado. Crítico dessa benesse dispensada a quase 22 mil pessoas no país - entre elas, deputados, senadores, juízes e promotores -, o ex-secretário-executivo da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aponta caminhos para solucionar o problema.

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"A primeira medida seria reduzir drasticamente as autoridades com prerrogativa de foro. Dessas 22 mil autoridades que, em tese tem prorrogativa de foro, deveria se limitar as autoridades: presidente da Câmara, presidente do Senado, presidente da República, ministro do Supremo e procurador-geral da República", explica o procurador. Segundo ele, outro caminho possível é o apontado pelos seus colegas de MPF, Danilo Pinheiro Dias e Mauro Medeiros, que propõem que a instrução do processo envolvendo pessoa com foro privilegiado seja feita no primeiro grau, com possibilidade de recurso direto no Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo ciente das dificuldades no combate à corrupção, entre elas o avanço da reação no poder Legislativo à operação Lava Jato e às 10 Medidas de Contra à Corrupção, Pinheiro de Queiroz se diz otimista pelo fato de no caso brasileiro, ao contrário do que aconteceu na Itália após a Operação Mãos Limpas, a população estar vigilante."Eu vejo um cenário preocupante, mas eu vejo também uma sociedade mais vigilante. O que aconteceu no Brasil - e aí a diferença nos dois cenários, e não aconteceu na Itália - foi a apresentação de um grande pacote anticorrupção, para além de querer melhorar o sistema, tem provocado um grande debate nacional em torno do nosso sistema de combate à corrupção", explica o procurador.

Em entrevista ao Café com Justiça do Estadão, o procurador ainda falou sobre os desafios a serem enfrentados, entre eles a possibilidade do STF retroceder na liberação da prisão após julgamento na 2ª instância, da importância de se aprovar as 10 Medidas Contra à Corrupção e da capacidade do Ministério Público Federal em conduzir grandes investigações de combate ao crime organizado.

Leia a íntegra da entrevista: 

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Estadão: Diz- se que no Brasil não faltam leis, o que não existe é o bom e efetivo uso dessas leis. O Brasil tem um arcabouço jurídico consistente para ter o combate efetivo à corrupção?

Procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz: Eu acho que tem dois encaminhamentos: nós temos uma legislação razoável de combate à corrupção, principalmente após a pressão da sociedade em junho de 2013, onde fora criada a nova lei do crime organizado -que é um excelente instrumento normativo de combate à corrupção, é o principal instrumento utilizado pela operação Lava Jato, e a lei anticorrupção, que aponta para a outra ponta da relação de corrupção, que nesse ponto nós tínhamos uma lacuna muito forte, que era do corruptor das empresas corruptoras. Então são duas legislações que realmente engrandeceram o combate à corrupção. Mas, a nossa legislação é razoável, não é excelente. Por quê? Porque existem muitas brechas na nossa legislação, ou alguns institutos que favorecem a impunidade, como por exemplo, a prescrição; o Brasil tem um sistema de prescrição único no mundo, a prescrição é retroativa e não concreta. A nossa sistemática recursal prolonga demasiadamente os processos, isso é um problema, por que um sistema que tem uma infinidade de recursos como o nosso sistema brasileiro, conjugado com o nosso método de prescrição, é uma fábrica de impunidade. Então assim, nós temos uma legislação razoável, mas com muitos furos, por isso as 10 medidas tenta trabalhar esse ponto. Com relação à jurisprudência, tem alguns precedentes que não ajudam muito no combate à corrupção. Tem também uma virada de precedentes, como por exemplo, recentemente o Superior Tribunal Federal mudou a orientação da execução provisória da pena; a partir da condenação em segundo grau já é possível executar provisoriamente. Isso mudou muito a sistemática do combate à corrupção, deu um ganho de eficiência. Então, tem jurisprudência que não favorece, como por exemplo, a orientação pretérita do Supremo, que precisava do trânsito em julgado e o Supremo evoluiu nesse ponto.

Estadão: No seu entendimento, seria um retrocesso o STF voltar atrás na jurisprudência sobre a prisão após a 2ª Instância?

RPQ:Seria não apenas um retrocesso, como a Suprema corte teria uma dificuldade de explicar a sociedade uma nova mudança de precedente dentro de um mesmo ano. O Supremo Tribunal Federal, como um órgão de culpa do poder judiciário,tem decisões que irão poder pautar as decisões dos demais tribunais. Nessa perspectiva, há uma necessidade de segurança política e o Supremo quando toma uma decisão dessa envergadura, é uma decisão responsável, é uma decisão ponderada, por isso é formada uma maioria no colegiado e, para mudar a maioria dentro da mesma composição em tão pouco tempo, haveria aí um ônus argumentativo maior para explicar à sociedade. Eu particularmente, não acredito numa mudança de orientação.

Estadão:O senhor diz aí que temos uma legislação razoável. As 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal tonaria essa legislação, de certa forma, excelente?

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RPQ:Melhoraria bastante, porque a gente identificou algumas dessas janelas de impunidade. Elas entam dar uma racionalidade no sistema recursal, prestigia melhor o habeas corpus, que o próprio STJ e o STF tem identificado uma banalização do habeas corpus. E a parte mais importante das dez medidas é sobre a prevenção. O melhor combate à corrupção é a prevenção. Veja o Ministério Público Federal, aqui ele teve uma atuação de prevenção muito importante, talvez tenha sido a maior ação de prevenção realizada pelo Ministério Público brasileiro: a criação do ranking nacional de transparência. Na doutrina mundial, um dos campos de prevenção da corrupção é investir na transparência, até porque aumenta o controle social, aumenta o controle da mídia na investigação dos gastos públicos, o controle da administração pública. Nós fizemos a primeira avaliação do ranking, nós avaliamos todos os portais de transparência dos municípios brasileiros e dos estados em uma média de 0 a 10 - e essa métrica foi desenvolvida pela ENCCLA -. A escala nacional de transparência de todos os municípios e dos estados deu 3,7. Baixíssimo. A partir desse diagnóstico, o Ministério Público expediu mais de 3.000 recomendações no Brasil inteiro pra tentar melhorar o sistema. Após 6 meses desse primeiro diagnóstico, fizemos uma segunda avaliação e a média subiu de 3,7para 5,4. Ainda está ruim, por que de 0 a 10 está apenas na média, mas melhorou razoavelmente a transparência. Isso é investir em prevenção. A gente tem também na nossa câmara de combate a corrupção um mapa de improbidade no Brasil. Onde são ajuizadas ações de improbidade, tem uma maior proeminência no Norte, no Nordeste. Fizemos uma sobreposição do mapa da transparência com o mapa da improbidade e há uma certa confluência: quanto menos transparente o município, mais improbidade ajuizada. Então, as dez medidas focam muito na prevenção.

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Estadão: Há uma disputa sobre como será o combate à corrupção daqui pra frente. As 10 Medidas propostas pelo MPF sofrem ataques de algumas pessoas e grupos organizados. O senhor analisa como essa disputa?

RPQ: Primeiro eu vejo que, em um ambiente democrático, é muito bom que a gente debata um sistema de justiça criminal e as dez medidas tem proporcionado isso. Isso já é um ganho para a sociedade, nós debatermos e entendermos que o sistema tem problemas e precisamos melhorar. Então há críticas bastante construtivas, fundamentadas, que faz a gente refletir, que faz querer melhorar esse projeto. Esse projeto é passível de aperfeiçoamento. Mas há críticas que são críticas pelas críticas, sem apontar uma alternativa. O que a gente quer combater com a sociedade é o seguinte: o Brasil está na 76ª posição no ranking internacional da transparência, em relação a corrupção. Embora sejamos a 7ª economia do mundo, o nosso IDH nos coloca na 73ª colocação. Embora o Brasil tenha a 3ª maior população carcerária do mundo, só 0,2% das pessoas presas, estão por conta da corrupção. A ONU estima que 200 bilhões de reais são desviados pela corrupção. Desses 200 bilhões desviados, a CGU avalia que 67% são tirados da saúde e da educação, ou seja, o nosso estado da arte é assombroso. Há um consenso: a gente precisa melhorar o combate à corrupção. Então essas críticas às dez medidas, que são bem-vindas quando fundamentadas, elas tinham que apontar ao menos uma solução e não a crítica pela crítica para manter essa situação. Manter a corrupção é altamente lucrativo para muita gente que lucra diretamente ou indiretamente com ela. Então a crítica é válida, a crítica é constitucional no nosso ambiente de pluralidade, mas que seja acompanhada de uma alternativa tão eficiente ou mais do que as dez medidas.

Estadão: A questão do foro por prerrogativa de função, no modo como ele é hoje no Brasil, ele é um empecilho para o combate à corrupção?

RPQ: É. Devo dizer que sim, por que a concepção filosófica do foro por prerrogativa de funçãoela é antidemocrática e antirrepublicana. O juiz natural de qualquer cidadão é o juiz de primeira instância. Para determinadas autoridades, o juiz natural passa a ser um tribunal de segundo grau ou um tribunal superior. No Brasil, há muitas autoridades com prerrogativa de foro, estima-se que 22 mil. Entre prefeitos, juízes, promotores, governadores, secretários, etc. E não há como renunciar à prerrogativa de foro. Haveria um vício de competência. Fora essa questão filosófica, existe uma questão estrutural. Os tribunais são formatados para recursos, para decidir o direito em abstrato. Eles não têm um formato de instrução, de cuidar de causas originárias, de aprofundar os fatos, de produzir provas. O próprio recebimento de uma denúncia no Supremo, à média é de 620 dias, enquanto um juiz de primeiro grau recebe uma denúncia dentro de uma semana. Então, o modelo estrutural dos tribunais é pra recursos, não para julgar causas penais originárias, e mostra isso, a quantidade de condenações em casos prorrogativos de foro é muito baixa.

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Estadão:O ministro Barroso sugere a criação de uma vara especial aqui em Brasília. O procurador Deltan Dallagnol cita a diminuição drástica das pessoas que poderiam ter foro por prerrogativa. O senhor tem uma visão de qual seria a solução para a questão do foro?

RPQ:A solução passa pela modificação da constituição em primeiro lugar e uma constituição legislativa. Eu concordo que a primeira medida seria reduzir drasticamente as autoridades com prerrogativa de foro. Dessas 22 mil autoridades que, em tese tem prorrogativa de foro, deveria se limitar as autoridades: presidente da Câmara, presidente do Senado, presidente da República, ministro do Supremo e procurador-geral da República. E se for estender um pouquinho maisesse controle da prerrogativa de foro, deveria ser pelos atos praticados no ofício, por que a prerrogativa de foro hoje, ela tem uma extensão que contempla até crimes da sua vida particular. Uma briga de trânsito, um estupro, uma violência doméstica. Se eu exercer um cargo, tudo isso vai ser albergado dentro do meu cargo, que não tem nada a ver com a minha função e levada a um tribunal, com o risco grande de prescrição, etc.. Então, eu acho a proposta do ministro Barroso bem interessante, que não só reduz as autoridades com prerrogativa de foro, como ela coloca para um juiz de primeiro grau fazer a instrução, fazer toda a produção da prova e o julgamento ficar no Supremo Tribunal Federal. Uma segunda proposta que eu já li dois colegas do Ministério Público, Danilo Pinheiro Dias e Mauro Medeiros, é que a instrução e julgamento seriam no primeiro grau, com possibilidade de recurso direto, pro Supremo Tribunal Federal, para determinadas autoridades que teriam foro no Supremo, ou com recurso direto pro STJ, para aquelas pessoas que teriam foro no STJ. Então são duas formas de se trabalhar e de se racionalizar essa situação. (17:25)

Estadão: O Ministério Público, mais do que nunca, se tornou um órgão investigador. Uma das dificuldades do processo penal em uma investigação criminal é a produção de provas. Hoje o Ministério Público Federal tem capacidade de produzir e de analisar provas?

RPQ: Tem. A Lava Jato é um exemplo disso e, isso eu não quero dar nenhum protagonismo ao Ministério Público Federal na Lava Jato, por que é um trabalho conjunto das diversas instituições de fiscalização e controle, mas em várias frentes que trabalham dentro da Lava Jato, a investigação é realizada direta pelo Ministério Público. Nós temos uma capacidade, não só de produzir provas, mas de fazer uma análise também dessas provas. Nós temos dentro do Ministério Público Federal a secretária de pesquisa e análise, que ela produz laudos, análise de materiais apreendidos; Foi desenvolvido aqui no Ministério Público Federal o SIMBA, que revolucionou as quebras de sigilo bancário, é um modelo que é apresentado ao mundo e alguns países tem se interessado pelo nosso modelo e é utilizada por dezenas de instituições Brasileiras. Foi desenvolvida aqui no Ministério Público Federal, dentro da nossa expertise investigativa. Então, isso tudo é fruto de se trabalhar uma metodologia de investigação própria do Ministério Público. Nós não queremos competir com as outras instituições, cada um trabalha em conjunto tentando montar o mosaico que é uma investigação. Mas esses casos demonstram que nós temos capacidade de investigar e podemos fazer bem isso e, não só a Lava Jato, mas vários outros casos demonstram isso.

Estadão:O ministro Luis Roberto Barroso fez, entre outras, uma sugestão de se impor um tempo para os processos. É possível combater a corrupção com o corrupto ciente da possibilidade do processo dele nunca ter fim, por meio da impetração de recursos?

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RPQ: A protelação do processo quando você não tem razão no mérito é a principal estratégia de defesa. Há um princípio constitucional que não precisaria nem estar na constituição, que é a duração razoável do processo. O processo tem que encaminhar dentro de uma velocidade que não agrida o devido processo legal; o direito de defesa, mas que ele chegue rapidamente a um bom termo. A demora também gera esse sentimento de impunidade perante a sociedade, mas a demora no processo também gera prescrição. Ela gera um efeito, diretamente no processo que produz e conduz a impunidade. A sua pergunta é interessante, por que recentemente eu estava acompanhando a instrução de um processo e uma das questões de ordem levantada pela defesa, era que o processo estava caminhando muito rápido. Veja que o advogado, ele não teve nenhuma cerimônia em levantar essa questão de ordem, na medida em que, essa rapidez no processo estava prejudicando o cliente dele. Estava-se sendo garantida toda a defesa, todo o contraditório, e aqui entre nós, o processo não estava rápido, só que estava em uma velocidade que a defesa não gostaria que estivesse. Então, a demora no processo ela é extremamente prejudicial, ela causa uma imagem ruim perante a sociedade e ela pode ter um efeito processual devastador no mérito. E aí, uma das razões, primeiro: a quantidade de instâncias que o Brasil tem, o Brasil tem 4 instâncias recursais, da primeira instância ao Supremo, a gente tem a possibilidade de passar por mais três tribunais; cada tribunal quando julga, existem os recursos internos e isso vai prolongando. Um caso no STJ, por exemplo, que embargo de declaração é quando a decisão já está tomada e você apresenta o embargo de declaração para pedir esclarecimentosdessa decisão. O embargo de declaração foi oposto 14 vezes e, qual a razão disso? É protelar, é evitar o trânsito em julgado. E esses embargos por si só seguram o trânsito em julgado e evitava até o cumprimento da sentença, fazendo com que a pessoa se recolhesse até a prisão. No momento que o Supremo notificou a tese dele, retornou a aquela tese de 2009 da execução provisória, eu acho que diminuiu um pouco essa procrastinação com os embargos declaratórios, mas continua uma quantidade desarrazoada de recursos; recurso para todo tipo de decisão, e vários recursos dentro da mesma decisão já tomada.

Estado:Doutor, o senhor é um otimista ou pessimista sobre como o país será após a Lava Jato quando falamos de combate à corrupção?

RPQ: Eu sou um otimista. Eu estou de pleno acordo com ele e impressiona como o roteiro das Mãos Limpas se parece com o roteiro que tem acontecido na Lava Jato, aqui no Brasil. Toda grande ação envolve também uma grande reação e o cenário que a gente viu na Itália foi de retrocesso Legislativo, foi uma retaliação às instituições de combate à corrupção. Há um cenário no Brasil que preocupa de fato, como você bem colocou. Há propostas legislativas que vão atrapalhar de forma preocupante o combate à corrupção, como a proibição de fazer delação premiada do cidadão que está preso. É bom que se diga que a colaboração premiada é uma técnica de investigação, mas é também uma técnica de defesa: o advogado senta com o cliente, só pesa as provas e diz: "Olha, esse caso aqui tem provas que irão te levar a condenação, então você tem duas saídas: sustenta uma tese de defesa e tenta uma absolvição - que vai ser difícil, ou colabora com as autoridades em troca de um prêmio" e aí reduz a pena, etc. Tanto o cidadão que está preso, quanto o que está em liberdade, tem o direito constitucional de traçar sua estratégia de defesa. No momento que você tira essa estratégia de defesa pra quem está preso, você piora a situação desse cidadão. Eu vejo um cenário preocupante, mas eu vejo também uma sociedade mais vigilante. O que aconteceu no Brasil - e aí a diferença nos dois cenários, e não aconteceu na Itália - foi a apresentação de um grande pacote anticorrupção, para além de querer melhorar o sistema, tem provocado um grande debate nacional em torno do nosso sistema de combate à corrupção. As 10 medidas receberam 2,2 milhões de assinaturas em 8 meses. A corrupção no Brasil é um modelo de negócio. A corrupção no Brasil é uma forma de se enriquecer sem causa e, a corrupção no Brasil mata tanto quanto um traficante, tanto quanto um homicida, por que ela tira direitos, ela tira remédio, ela tira educação e ela tira a esperança do brasileiro. Então, eu vejo que o brasileiro tem esperança em melhorar o sistema e melhorar o combate à corrupção. Então, nesse ponto eu sou positivista. Eu acho que o Brasil vai melhorar.

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