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Compreensão de que direitos e deveres se complementam é fundamental para inovar o Código de Defesa do Consumidor

Por Alan Bousso
Atualização:
Alan Bousso. Foto: ARQUIVO PESSOAL

A legislação consumerista do Brasil é referência mundial e isso é resultado de um direcionamento normativo que trouxe benefícios tanto para os consumidores quanto para os empreendedores. Por mais que pareça que a gama de direitos protege somente aos que consomem, o fato é que essa lei proporciona segurança jurídica aos comerciantes e prestadores de serviço ao estabelecer limites e fornecer parâmetros de qualidade. Além disso, a lei também ajuda a traçar um nível de qualidade que muito beneficia aqueles que são comprometidos com o cumprimento das leis vigentes e com o melhor atendimento possível aos seus clientes.

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A definição de prazos para devolução de produtos ou de duração da garantia de determinados produtos dão aos empresários a perspectiva de onde estão pisando e a quais detalhes precisam estar atentos.

Direitos vêm usualmente acompanhados de deveres. Ao consumidor cabe, por exemplo, ler os contratos que assina, cumprir com os acordos de pagamento e tomar os devidos cuidados com a conservação de um bem que tenha garantia. Além disso, se perceber a necessidade de reclamar sobre algum aspecto, deve fazê-lo de boa-fé, sem faltar com a verdade.

O cumprimento desses deveres citados e de outros representa também maior garantia de que terá seus direitos respeitados. Por exemplo, uma vez que precise solicitar atendimento referente à garantia de um produto, é importante que o faça dentro do prazo estipulado. Se vai reclamar sobre uma entrega atrasada é fundamental que o endereço esteja correto. E, no caso de reclamações sobre defeitos de fábrica de um produto, é recomendado que se tenha seguido o manual de instruções e tomado as medidas necessárias para a devida conservação do item.

Por mais que tais orientações pareçam até elementares, muitas vezes atitudes que não seguem tais parâmetros resultam em debates em âmbito judicial e até na perda do direito que seria garantido caso houvesse cumprimento dos deveres. Sendo assim, os deveres não são antagonistas dos direitos, mas complementares. É uma via de mão dupla e um garante o cumprimento do outro.

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A ocasião do Dia do Consumidor tem sido cada vez mais utilizada de modo comercial para alavancar vendas e fazer promoções do tipo "deu a louca no gerente", como um ensaio de black friday fora de época. E, assim como a sexta-feira da quarta semana de novembro, a data de março é importada da cultura norte-americana. Mas sua inspiração deve nos levar muito mais a refletir sobre o direito consumerista. A primeira celebração da data ocorreu em 1983 em alusão a um discurso do presidente dos Estado Unidos John Kennedy em 1962, em que ele destacou a importância de direitos que todo consumidor tem, como escolha, segurança e informação.

Cabe a todos os envolvidos tanto advogados quanto empresários e os próprios consumidores fazerem dessa data uma oportunidade de fomento da informação e debate. Novo desafios trazem a necessidade de se pensar um novo alcance para os direitos e em inovação para traçar deveres ou compromissos de todas as partes nas relações de consumo.

No caso do Brasil, temos uma lei madura, com o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990 na rota do novo ordenamento constitucional. Passadas mais de três décadas, temos elementos suficientes para afirmar que essa é uma lei que "pegou", pois funciona e tem atendido às necessidades dos cidadãos mesmo em novas configurações que sequer existiam quando a norma foi criada, como o cenário das compras on-line. Não se pode, contudo, acreditar que isso está posto e acabado.

Os novos cenários demandam novas soluções e impõem realidades que antes pareciam roteiro de ficção científica. Pandemia, fake News, golpes virtuais e até mesmo metaverso! Tudo isso demanda conhecimento de direitos e deveres, vontade de cumpri-los e disposição para aprimorá-los. Ao direito brasileiro não falta experiência para continuar sendo inspiração para o mundo todo no assunto. Um dos principais desafios é envolver os consumidores, os pequenos empreendedores e os grandes players. Com todas a partes envolvidas, se constrói arcabouço equilibrado com direitos e deveres que tragam garantias e oportunidades a todos os envolvidos.

*Alan Bousso é advogado, mestre em Direito Processual Civil, sócio do escritório Cyrillo & Bousso

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