Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Compras públicas de inovação tecnológica: para onde estamos caminhando?

PUBLICIDADE

Por Letícia Piccolotto
Atualização:
Letícia Piccolotto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A tecnologia vem transformando a maneira que a sociedade se comunica, interage, consome e trabalha. Com a pandemia do coronavírus pudemos ver como ela facilitou o nosso dia a dia em vários âmbitos. No entanto, ainda sofremos com alguns entraves na esfera pública. Vimos isso nitidamente diante dos desafios para o pagamento do auxílio emergencial implementado pelo governo federal para as pessoas em situação de vulnerabilidade. A falta de ferramentas tecnológicas e de uma estratégia digital resultou em filas e aglomerações, o que poderia não ter acontecido se alguns avanços tecnológicos já fossem parte da gestão pública brasileira.

PUBLICIDADE

Felizmente, essa é uma realidade que tende a não mais existir. Os governos têm diante de si tarefa de fazer mais com menos, ou seja, construir políticas públicas que sejam efetivas, bem- avaliadas pelos cidadãos e garantam a eficiência e equilíbrio dos recursos públicos. Para que essa agenda possa avançar, um obstáculo ainda precisa ser superado: a contratação de tecnologias digitais inovadoras por gestores públicos ainda é um empecilho para inovar no setor e aproveitar as vantagens provenientes de serviços e produtos digitais mais ágeis e eficientes aplicados aos governos.

Um relatório recente mostrou um panorama sobre o tema, apontando os desafios, as experiências e propostas para aprimorar a legislação de compras públicas e incentivar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras no Brasil.

Embora algumas normativas tenham sido criadas especificamente para o processo de aquisição pública, como a Lei de Inovação (10.973/2004), as compras de tecnologias inovadoras têm sido um gargalo para a transformação digital. Gestores públicos, empreendedores de tecnologia e órgãos de controle, principais atores envolvidos nas compras públicas de inovação tecnológica, apontam a falta de uma jurisprudência consolidada sobre a aplicação da legislação, a dificuldade de especificar a solução deve ser adquirida, os critérios para aquisição e, principalmente, o receio de que haja uma responsabilização pessoal em caso de falha da solução como alguns dos desafios para a aquisição de tecnologias inovadoras.

Como resultado, os dados sobre as compras públicas de tecnologia do governo federal para os anos de 2017 a 2019 demonstram que a maioria das aquisições está concentrada na modalidade de pregão ou dispensa de licitação. Além disso, as compras estiveram quase sempre concentradas em poucos e grandes fornecedores, cenário que vem se repetindo há anos. Para se ter um exemplo, no ano de 2017, os dois maiores fornecedores, TEL Centro de Contatos e Provider, ambas empresas de contact center, acumularam 98% do orçamento gasto em serviços de TIC.

Publicidade

A oferta reduzida de fornecedores pode diminuir a concorrência e a diversidade das propostas, podendo impactar tanto a qualidade quanto o custo das soluções tecnológicas. Nesse cenário, as startups, pequenas e médias empresas que atuam no setor Business to Government (B2G) têm também baixas condições de competir e ofertar suas soluções disruptivas para o setor público.

As lições de compras públicas de inovação e tecnologia pelo mundo

O relatório traz experiências internacionais e nacionais sobre a aquisição de tecnologias digitais e inovadoras. O Uruguai, por exemplo, constituiu uma empresa pública responsável pelas compras de tecnologias educacionais, seja para as aquisições de hardware como as de softwares. O Centro Ceibal é uma pessoa jurídica de direito público não estatal ligada à Presidência da República, porém com autonomia de gestão para contratação de funcionários e fornecedores, ainda que o financiamento das ações ocorra com recursos públicos.

O modelo de compras adotado se baseia em licitações de bens e serviços tecnológicos para o Ceibal que, por sua vez, as realiza a partir de um portal de compras único. Os editais são bastante simplificados, com informações acessíveis e claras. Mesmo os Termos de Referência, que especificam o objeto da licitação, são sucintos e objetivos. Ainda assim, a maioria das contratações realizadas consegue considerar principalmente a técnica e não o preço, não havendo definições tão rígidas do objeto.

No Reino Unido, o Social Impact Bonds (SIB) é um contrato no qual o setor público paga pelos benefícios sociais que geram economia para o governo. Mais precisamente, um investidor financia um fornecedor de serviços ou, especificamente, um programa social, cobrindo seus custos operacionais e assume o risco sobre o desempenho da implementação e seus resultados. Se o impacto mensurável for alcançado, o governo paga o investidor.

Publicidade

Também foram mapeadas experiências nacionais inovadoras, como a realizada pela PGS Medical, a primeira startup público-privada do país, que desenvolveu uma solução de inteligência artificial para acompanhamento de pacientes da rede pública de saúde de Penedo (Alagoas). O Pitch Gov.SP foi outro caso descrito, consistindo em um concurso para a seleção de tecnologias que ajudem a enfrentar desafios mapeados pelo Governo de São Paulo, tendo como foco a criação de parcerias entre startups e poder público.

PUBLICIDADE

O Brasil também tem boas experiências de legislações locais, como a Lei complementar nº 929, publicada no diário oficial do Governo do Estado do Espírito Santo em 26 de novembro de 2019. Com a normativa, são definidos os caminhos para viabilizar a contratação de soluções inovadoras de tecnologia, incluindo os procedimentos que podem ser realizados e que permitem uma chamada pública para convênio, para o desenvolvimento de protótipos, a validação de soluções e, por fim, a eventual contratação pública.

Ainda há muito que fazer

Ainda temos alguns caminhos a percorrer para aprimorar o processo de Compras Públicas de Inovação Tecnológica (CPIT) no Brasil.

Será preciso aprovar propostas que permitam a adequação da legislação para que esta incentive processos inovadores, por exemplo, a partir do estabelecimento de desafios, do uso de projetos pilotos e da condução de testes. Também será necessária a ampliação das possibilidades legais já existentes, a partir da definição de procedimentos e instrumentos que tragam segurança aos gestores públicos que contratam inovação tecnológica.

Publicidade

Ainda que as mudanças na legislação nacional sejam estratégicas, parte fundamental do esforço vem do fortalecimento e diversificação do ecossistema de inovação e de GovTechs, ou seja, as startups que oferecem soluções para o setor público. É necessário inseri-las em programas de aceleração, chamadas públicas para desafios, além de investir na criação de fundos de filantropia para investimentos de risco (venture philanthropy capital funds) que viabilizem sua operação. Essa medida é fundamental para fomentar o desenvolvimento de soluções digitais em diversidade, quantidade e qualidade para atender às necessidades dos governos.

*Letícia Piccolotto é presidente executiva da Fundação BRAVA e fundadora do BrazilLAB

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.