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Compliance é peça-chave para atuação ética das operadoras de planos de saúde

Por Caroline Santos
Atualização:
Caroline Santos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último mês de fevereiro, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da Lei n° 9.656/1998, marco regulatório dos planos de saúde. A decisão - que reforça o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de normatizar, fiscalizar e assegurar o cumprimento de regras essenciais para os beneficiários de planos de saúde no país - é um alerta para que as operadoras do setor sigam à risca as diretrizes da legislação vigente acerca do tema.

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É cediço que as operadoras de planos de saúde já possuem um arcabouço gigantesco de legislação constitucional e infraconstitucional, e a ANS, por sua vez, funciona como autarquia federal responsável, entre outros, por fiscalizar e publicar recomendações para melhorar a prestação do serviço de saúde no Brasil por parte das operadoras de saúde.

Nesse sentido, os programas de compliance visam conferir maior eficácia e eficiência ao cumprimento da legislação concernente a todas as leis e recomendações legais, a fim de evitar que a empresa sofra penalidades drásticas face ao descumprimento de tais normas. Além disso, essas novas ferramentas, também conhecidas como "programas de integridade", podem alavancar a produtividade e o crescimento das organizações, contribuindo também para melhorar ou preservar a boa reputação das mesmas.

De forma sucinta, pode-se definir compliance como uma espécie de guia contendo diretrizes para que todo o corpo organizacional - do diretor ao estagiário, alcançando, inclusive, os stakeholders - cumpra as leis e as normas internas. A finalidade maior é estabelecer no ambiente institucional uma cultura da integridade, orientando todos a agir com correção, ética e transparência. Outrossim, o compliance ambiciona prevenir desvios e irregularidades que possam afetar a imagem e a credibilidade dessas entidades.

Como os planos de saúde são efetivados por meio do estabelecimento de um contrato entre as partes, é imprescindível que operadoras e beneficiários sigam rigorosamente os termos das cláusulas contratuais.

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O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor são claros ao afirmarem que, se o contrato for adesivo e abusivo ao mesmo tempo, ou se determinada cláusula for omissa, a interpretação jurídica será em prol do consumidor.

Por essas razões, dentre outras, é aconselhável que as operadoras de planos de saúde invistam em profissionais qualificados, que sejam capazes de elaborar contratos objetivos e inteligíveis, buscando garantir segurança jurídica, bem como prevenir o que chamamos de "judicialização do contrato", que pode custar milhões de reais para as partes. Nesse contexto, a implementação de um bem estruturado departamento de compliance é quase uma exigência para que as orientações legais e normativas no que tange a esse tipo de transação também sejam estritamente observadas.

Ademais, as organizações que não instituírem programas de compliance correm o risco de perder mercado e, ainda, de eventualmente responderem pelo não cumprimento da legislação como um todo nas esferas cível, administrativa e penal. É acompanhar a tendência das instituições ou, literalmente, ficar para trás.

*Advogada da Advocacia Maciel, mestre em Saúde e doutoranda em Biotecnologia pela UFG/Unb

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