Os atos jurídicos dos notários e registradores são dotados de autenticidade, segurança e eficácia. São profissionais ativos, capazes de completar ou reorganizar o ato jurídico de vontade das partes, já que assessoram os clientes e fazem valer suas vontades. Além disso, garantem legalidade e fé pública aos atos e redigem e autorizam documentos que representem a pretensão dos clientes.
Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), também chamada de "Lei do Compliance", não é mais aceitável que instituições públicas e privadas brasileiras atuem sem dar a devida atenção ao que é correto e probo e sem fiscalizar o trabalho de seus agentes, sob pena de terem sua imagem e reputação deterioradas. Por essas razões, investir em programas de compliance tem sido uma excelente opção para as empresas do país.
Em poucas palavras, o compliance pode ser resumido como o conjunto de atos destinados a fazer cumprir as leis, as políticas e as diretrizes de uma instituição, por meio da implementação de sistemas de controles internos que previnam, evitem, fiscalizem e possam detectar qualquer desvio ou inconformidade que ponha em risco a credibilidade e a reputação da instituição perante os públicos interno e externo.
É imprescindível que os titulares dos cartórios compreendam a importância de implementar ações de compliance para a preservação do princípio da segurança jurídica e, consequentemente, da credibilidade dessas instituições.
A implementação de programas de compliance nas serventias possibilita uma maior fiscalização da conduta de seus prepostos pelo titular, reduzindo-se, assim, o número de ações por danos causados pelos atos ilícitos, aumentado ainda a confiança depositada no notário pelos cidadãos, pelas empresas e pelo Estado.
A criação de um departamento de compliance nos cartórios possibilita a elaboração e o aperfeiçoamento de um código interno de ética e conduta para ser cumprido por todos os agentes. Também permite que, além da fiscalização das ações, sejam aplicadas rigorosas sanções àqueles que infringirem as leis e as normas internas da ética.
A Bahia foi a última unidade da Federação a privatizar seus cartórios, o que ocorreu com a sanção da Lei estadual nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do estado. A lei, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros na Bahia, regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, segundo o qual "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".
Para a população, os benefícios estão sendo excepcionais. Para o gestor, a situação não é tão boa. Temos que nos desdobrar para manter o serviço em funcionamento. A situação é mais crítica nos cartórios do interior, que têm de lidar com a baixa arrecadação de um lado e os altos investimentos do outro.
*Conceição Gaspar é titular do 12º Ofício de Notas de Salvador (BA)