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Complexidade tributária e a importância de estudos prévios

Por Gilberto Frigo Jr. e Caio Miziara Biasoli
Atualização:
Gilberto Frigo Jr. e Caio Miziara Biasoli. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A complexidade do sistema tributário brasileiro é um mantra que todos estão acostumados a escutar, e até mesmo a repetir. Aponta-se diversos culpados e responsáveis pela dificuldade que as empresas e pessoas físicas têm quando o assunto é imposto.

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Essa complexidade resulta em onerosidade da atividade empresarial no país ao demandar diversos planejamentos tributários para expansão ou implementação de atividades. Esses estudos de viabilidade são fundamentais, e muitas vezes um mau planejamento compromete uma operação inteira.

Alguns ainda relevam a complexidade do nosso ordenamento jurídico, afinal de contas, até que ponto seria possível deixar algo confuso ainda mais enigmático? A resposta é um sonoro "bastante". Nosso sistema jurídico permite, a título de exemplo, que cada Estado atue, dentro dos limites constitucionais, em seu próprio ordenamento tributário, e diante da vasta quantidade de Estados e suas peculiaridades, a elaboração de normas específicas por tais entes mostra a importância de levantamentos pontuais por operação.

Exemplifica-se como algo que, aparentemente pode parecer simples, se perde em um universo de legislações e discussões: floresta plantada.

De maneira prática e exemplificativa, o Brasil é um grande player nessa atividade, destinada à indústria de papel e celulose, além de produtos de madeira sólida e serrada e carvão vegetal.

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Ainda durante as negociações de compra e venda, um fator comum é acordar se a venda será feita da árvore inteira, ainda no solo (madeira em pé) ou se a venda já terá como objeto as árvores cortadas (madeira em tora). E logo de partida há discussões acerca da incidência, ou não, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na operação com madeira em pé.

Os contribuintes alegam que são bens imóveis e, portanto, não haveria circulação de mercadoria, signo esse eleito pelo legislador como apto à incidência do precitado tributo. O Fisco, por sua vez, eventualmente alega que as árvores serão cortadas, desta forma a circulação seria inevitável. Há divergência, inclusive, entre os próprios estados: São Paulo e Goiás, por exemplo, apontam que não há ICMS (Consulta 19902/19 e Parecer nº 123/2013); já Tocantins e Minas Gerais entendem que haverá ICMS (Consulta 008/2017 e Consulta 002/2019). Não se busca adentrar em discussões mais aprofundadas, mas apenas mostrando possíveis vertentes que cada assunto tributário pode tomar.

Ainda citando o caso da madeira, há outros fatores a serem levados em conta e que causam impactos no planejamento de instalação de atividades pelas empresas.

Os incentivos para potenciais compradores aquecem o mercado, e precisam ser considerados. Nesse sentido, Tocantins, por exemplo, apresenta programa de incentivo fiscal para empresas cadastradas que beneficia consideravelmente a venda dentro do Estado para floresta plantada (matéria prima). Já Alagoas segue caminho semelhante: o diferimento de ICMS para empresas que atuem na indústria de base de madeira, afetando diretamente escoamento de eventual produção de floresta plantada, aumenta a demanda pela matéria prima.

Abordando mais diretamente a própria atividade, temos o Estado do Paraná, em que a madeira em tora possui carga de ICMS em 12%. O Piauí, por outro lado, tem o diferimento do ICMS na madeira de eucalipto para utilização como combustível.

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Isso sem abordar as vertentes tributárias nacionais, como a diferenciação de tributos para atividades rurais.

Com diversas reformas e propostas para simplificar a tributação no Brasil, com movimentos visando maior unificação de sistemas, no futuro talvez se tenha algo mais simples. Hoje essa não é a realidade, infelizmente.

Com toda a imprevisibilidade que foi vista em 2020, a certeza que temos é que o sistema brasileiro ainda é, e será por um bom tempo, muito complexo e demandando diversos estudos e planejamentos para as empresas.

*Gilberto Frigo Jr., mestrando em Direito Tributário. Especialista em Direito Tributário. Sócio do Tess Advogados

*Caio Miziara Biasoli, graduado em direito e contábeis. Advogado no escritório Tess Advogados

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