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Como terminará a CPI da Covid?

Por Marcelo Knopfelmacher
Atualização:
Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É comum no Brasil o jargão popular de que CPI sempre termina em pizza.

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Mas será que é sempre assim? Como terminará a CPI da COVID?

Para responder a essas perguntas, primeiro é importante registrar a importância da fiscalização, por parte do Congresso, de atos de governo que impactam diretamente na vida dos brasileiros.

O sistema de freios e contra pesos (checks and balances) previsto em nossa Constituição remonta às origens da separação dos poderes preconizada por Montesquieu, passando também por forte influência da Constituição norte-americana de 1787.

É bom que seja assim.  Os demais poderes se fiscalizam, uns aos outros, e a atividade externa de controle, mais especificamente o órgão de investigação e de acusação (Ministério Público), fica de fora da tripartição dos poderes mas ao Poder Judiciário devolve suas conclusões.

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A CPI, por sua vez, por se tratar de Comissão de Inquérito, tem o poder de investigar, inquirir pessoas, colher os depoimentos de testemunhas e promover o indiciamento daqueles que foram investigados ou que, na qualidade de testemunhas ou mesmo de convidados, se tornaram investigados ao longo dos trabalhos.  Isso se depreende do artigo 148 do Regimento Interno do Senado da República, casa legislativa onde se desenvolve a CPI da COVID.

Importante dizer que para não acabar em pizza a CPI depende da ação do Ministério Público após concluídos seus trabalhos para que este órgão, técnico e isento de interesses político-partidários, possa promover a acusação formal (denúncia) perante a Justiça.  Isso, aliás, é o que prevê o artigo 151 do Regimento Interno do Senado.

Qual seria, então, o temor de que os trabalhos não virem pizza, já que o Ministério Público é órgão técnico e isento em relação à política partidária?

A vulnerabilidade consiste em que, do relatório final, certas figuras possam ser poupadas e outras perseguidas, a partir das conveniências políticas da maioria dos integrantes da respectiva Comissão.  Aqui é onde reside o temor de que, também por acordo político, uns sejam poupados e outros, os desafetos, sejam punidos.

O acompanhamento da CPI pela população brasileira, especialmente em tempos de pandemia em que muitos trabalham de casa e acabam tendo mais oportunidade de assistir à TV Senado, também é fenômeno bastante interessante e pode mudar o rumo da História.

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Fatos que talvez não constem do relatório final mas que foram expostos pela TV Senado também poderão ser objeto de investigação e eventual denúncia por parte do Ministério Público, uma vez que as imagens, vídeos, exposições, depoimentos, contradições, documentos objeto dos requerimentos aprovados, etc. em canal público de televisão já poderão oferecer, independentemente das conclusões finais da Comissão parlamentar, elementos para formar a opinio delicti.

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Atualmente, a CPI da COVID segue linha central de investigação para apurar se de fato havia um gabinete paralelo ao Ministério da Saúde, que estaria a fomentar políticas públicas.

Sendo essa a linha central atual, é importante que os trabalhos sejam abrangentes para que o relatório final da Comissão seja suficientemente consistente.

Mas ainda que o relatório final esteja incompleto, por conveniências políticas, fato é que em pizza não terminaremos uma vez que, diante do ineditismo de uma CPI tão assistida pela população brasileira, a ampla exposição dos fatos em mídia nacional com o acompanhamento maciço por parte dos brasileiros tornará o relatório final da CPI menos importante do que as próprias exposições públicas a que todos estão assistindo, permitindo ao Ministério Público um amplo trabalho de investigação adicional se necessária e de oferecimento das competentes denúncias criminais e ajuizamento de ações de responsabilização civil, conforme o caso.

*Marcelo Knopfelmacher, advogado com atuação na área criminal, sócio-fundador de Knopfelmacher, Locke Cavalcanti Advogados

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