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Como proteger idosos da alienação e violência patrimonial

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Por Paulo Akiyama
Atualização:
Paulo Akiyama. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quando se pensa em violência contra o idoso, muitas vezes as primeiras ideias são relacionadas à violência física ou verbal, mas é útil saber que pode ir muito além dessas duas modalidades. Uma perigosa situação que também é considerada grave é a violência patrimonial, normalmente fruto da alienação e mais comum contra os idosos.

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A violência patrimonial são todos os atos que colocam em risco ou esvaziam o patrimônio de um idoso. Isso pode ocorrer facilmente por meio de atos alienantes de filhos, amigos, namorados e empregados próximos que induzem o idoso a se desfazer de patrimônio em benefício do alienante, ou mesmo, a apropriação de recursos financeiros, como a renda de aposentadoria.

Nos últimos anos, a violência patrimonial teve um grande aumento de ocorrências e com a pandemia passaram a acontecer ainda mais. O número de incidentes envolvendo essa modalidade de alienação levaram o Conselho Nacional de Justiça a publicar a Recomendação Nº 47 de 12 de março de 2021, alertando os serviços notariais e de registro para a adoção de medidas preventivas visando coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de emergência em saúde pública de importância nacional.

Essa cautela é importante para evitar transações que possam configurar a violência patrimonial ou financeira, como antecipação de heranças, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qualquer outra situação relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos sem o devido consentimento do idoso ou induzindo este a erro, se aproveitando da fragilidade.

Dificilmente o idoso será capaz de identificar se a alienação está acontecendo, por isso é preciso que os parentes sejam atenciosos e participativos no dia a dia. Praticamente em 90% dos casos a vítima desconhece o que está ocorrendo, pois a prática da alienação atinge em cheio a parte psicológica e por isso não possui meios de saber que está sendo induzida ao erro. Quem tem condições de agir são os filhos, parentes próximos, amigos, entre outros. Vale lembrar que um cuidador pode ser um alienante ou um vigilante a estes atos.

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Em conformidade com o Estatuto do Idoso, pela Lei 10.741/2003, no seu art. 102 configura crime a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, incorrendo na pena de um a quatro anos de reclusão e multa. É preciso comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público logo que perceber algum indício de que um idoso está sendo vítima dessa prática.

*Paulo Eduardo Akiyama é sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família

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