Com a desculpa de se evitar o chamado "ativismo judicial", parlamentares tentam votar e aprovar a PEC da imunidade, ou para alguns a "PEC da impunidade".
A PEC nº 03/2021 resumidamente tem como premissas que, o parlamentar não possa ser afastado de seu mandato por ordem judicial, não possa ser preso em caso de crime inafiançável, permanecendo sob a custódia da Câmara ou do Senado, não possa ser responsabilizado civil e criminalmente, que condutas parlamentares relacionadas a opiniões, palavras e votos sejam julgadas exclusivamente pelo Conselho de Ética e em caso de medida cautelar que afete o mandato parlamentar só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante do proposto na PEC o que podemos ressaltar é que se trata de retrocesso jurídico, ampliando as vantagens e proteções aos parlamentares para com seus atos.
Trata-se de um desmonte das conquistas que visam o combate à corrupção.
Imunidade não pode ser confundida com privilégio exacerbado, e retirar do Judiciário parte de sua função típica é ferir o Princípio da Tripartição dos Poderes.
A ampliação da imunidade parlamentar, através da votação da PEC é uma forma também de contra-ataque à prisão do Deputado Daniel Silveira, contudo tal ato pode ser interpretado como oportunismo legislativo, para ampliação de imunidade e privilégios inconstitucionais.
Importante dizer que nesse ponto, possível a configuração de inconstitucionalidade formal pela celeridade não razoável na tramitação da PEC e por ferir regimento interno da casa legislativa.
Outrossim, flagrante a inconstitucionalidade da PEC pois viola cláusula pétrea, alterando a dinâmica da separação dos Poderes.
A PEC ao limitar a possibilidade de investigações e prisões de parlamentares no exercício do mandato, transforma imunidade em quase impunidade.
A proposta de emenda constitucional também fere o princípio constitucional da moralidade, bem como o da inafastabilidade da jurisdição.
Não é razoável essa demasiada proteção, e o texto da PEC coloca em risco também a autonomia dos Poderes.
Inevitável será a discussão de sua inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Em regra, a luta do Congresso deveria ser em sentido oposto, visando acabar com a impunidade, o foro privilegiado e a respectiva imunidade.
No aguardo das cenas dos próximos capítulos inconstitucionais decorrentes do trâmite desta imoral PEC nº 03/2021.
*Marcelo Válio, advogado especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós-doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós-doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha)