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Como o Supremo manteve o réu Renan no topo do Congresso

Leia, um a um, os votos dos ministros da Corte máxima que, por seis votos a três, atropelaram decisão do colega Marco Aurélio que havia determinado liminarmente o afastamento do peemedebista

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Por Redação
Atualização:

Renan Calheiros. Foto: EFE/Joédson Alves

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 7, que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida na segunda-feira, 6, pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do peemedebista do cargo.

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

Ministro Marco Aurélio, do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Celso de Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

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Rosa Weber. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator e lembrou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 402, reiterando que, em sua compreensão, quem não preenche os requisitos para exercer a Presidência da República não pode assumir ou permanecer em qualquer dos cargos na linha de substituição e sucessão.

"Embora se trate de uma vedação relacionada ao preenchimento de condição subjetiva do ocupante do cargo, mostra-se plenamente objetiva no tocante à sua aferição, por independer de qualquer juízo de valor ulterior, ou seja, ostentar a condição de réu em ação penal instaurada ou em trâmite no STF", afirmou.

Teori Zavascki. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

O ministro Teori Zavascki lembrou que em ação de sua relatoria que resultou no afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, o fato de ocupar a linha sucessória da presidência da República não foi o único motivo da decisão. Segundo o ministro, Eduardo Cunha também era acusado de interferir em investigações criminais em curso.

No caso do presidente do Senado, o ministro entendeu que a liminar deve se restringir aos limites estritamente necessários para estancar o dano irreparável.

"Não me parece defluir da condição de presidente do Senado em fins de mandato outro risco de dano que não o eventual exercício do cargo de Presidente da República", observou.

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Luiz Fux. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Luiz Fux observou que, embora no julgamento de mérito tenha votado no sentido de que réu perante a Corte máxima não pode substituir o presidente da República, não há previsão constitucional para seu afastamento. Para o ministro, o país vive uma "anomalia institucional", e o afastamento do presidente do Senado representaria o perigo da demora inverso, pois existe uma agenda nacional que exige deliberação imediata.

Ricardo Lewandowski. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O ministro Ricardo Lewandowski também votou seguindo a divergência ao entender que o fato de já haver maioria no julgamento do mérito da ADPF não é suficiente para configurar a plausibilidade jurídica do pedido, porque este resultado ainda é provisório.

"O julgamento ainda não findou, sendo possível a alteração do voto de qualquer magistrado até a proclamação final do resultado", afirmou.

Quanto à possibilidade concreta de dano ou prejuízo de difícil reparação, Lewandowski destacou que a Rede não trouxe aos autos dado concreto que corroborasse o requisito, salvo a circunstância de o STF ter recebido a denúncia.

"Não há nenhum indício de que o presidente da República venha a ser substituído pelo do Senado em período próximo, sobretudo porque o primeiro na linha de substituição é o presidente da Câmara", assinalou.

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Cármen Lúcia. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ministra Cármen Lúcia reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes e do respeito à Constituição.

"Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia", afirmou.

No voto, a ministra - que ainda não votou no mérito da ADPF - assinalou que a lei exige requisitos muito estritos para o deferimento de liminar antes do término do julgamento da ação principal e da finalização do inquérito no qual o interessado se tornou réu, sobretudo para que o afastamento seja imediato, sem, inclusive, o cumprimento dos prazos de regimento e normas de outro Poder.

"É da harmonia e independência dos Poderes que teremos que extrair as diretrizes para o julgamento", destacou.

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