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Como ficam as relações trabalhistas com a antecipação do feriado em SP

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Por Paula Corina Santone
Atualização:
Paula Corina Santone. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Prefeitura de São Paulo baixou um decreto que estabelece a antecipação de feriados no âmbito municipal. O objetivo é aumentar o isolamento social, por conta do coronavírus, com um feriado prolongado nesta semana.

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Para isso, os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) serão antecipados para esta quarta-feira (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). Na sexta-feira (22 de maio) foi declarado ponto facultativo na cidade de São Paulo.

Diante deste cenário, os empregados que prestam serviços na cidade de São Paulo deverão usufruir antecipadamente os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra. Caso venham a trabalhar e não venham a folgar em outro dia, esses empregados deverão receber em dobro. A exceção é feita àqueles empregados que não possuem controle de jornada por exercerem cargo de confiança, atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados) e os empregados em regime de teletrabalho, sempre que haja incompatibilidade de controle de jornada por qualquer meio eletrônico ou físico.

Caso optem pela folga, a compensação poderá ser feita por acordo individual escrito, nos moldes já estabelecidos pela legislação vigente, isto é, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Havendo a rescisão do contrato de trabalho sem a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas calculadas sobre o valor total da remuneração na data da rescisão.

Em suma, de uma forma em geral, a antecipação dos feriados pelas autoridades municipais e estaduais, especialmente neste período de calamidade pública decretado pelo governo federal, é válida do ponto de vista jurídico. Ou seja, o funcionário não pode deixar de acatar a determinação das autoridades e da empresa para não trabalhar nesses dias. Ao contrário, pode ocorrer de a empresa ter necessidade de que o funcionário trabalhe nesses dias. Nesse caso, deverá proceder à remuneração na forma dobrada ou conceder folga compensatória, nos moldes já mencionados.

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A antecipação dos feriados prevista no Decreto, publicado nesta terça-feira (19/5), não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

O governador do Estado também encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira, 25 de maio. A aprovação deve sair, no máximo, até quinta-feira (21/5).

*Paula Corina Santone é advogada, sócia na área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados

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