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Como ficam as micro e pequenas empresas em época de coronavírus?

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Por Patrícia Macieira
Atualização:
Patrícia Macieira. FOTO: PEDRO ZORZALL Foto: Estadão

Todos os níveis federativos comungam da preocupação constante com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O momento requer atenção especial ao setor da saúde, empregando os esforços necessários para minimizar os efeitos causados pela pandemia na saúde pública.

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No entanto, em decorrência das medidas de prevenção ao contágio pela doença, percebe-se uma retração considerável do setor econômico, tendo em vista que a atividade econômica, na maioria dos estabelecimentos, comerciais encontra-se suspensa.

Tal situação atinge todo o empresariado, mas de forma implacável o micro e pequeno empreendedor, os quais não possuem fluxo de caixa suficiente para suportar os efeitos de paralisação prolongada de suas atividades.

Os órgãos de controle, cientes de sua responsabilidade em contribuir para a manutenção da economia e da renda local e regional, e fomentar a participação das micro e pequenas empresas no cenário de aquisições públicas nesse momento, editaram resoluções e recomendações para proteção ao mercado das micro e pequenas empresas.

Dentre as medidas adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes da covid-19, foi editada a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB Nº 1, de 27 de março de 2020. Tal resolução pretende, dentre outras iniciativas, orientar e incentivar seus jurisdicionados, em apoio ao SEBRAE, a adquirirem bens e serviços das micro e pequenas empresas.

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Constatam-se, em meio à crise causada pela pandemia, recomendações dos tribunais de contas estaduais para que sejam observadas as disposições contidas na Lei Complementar de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente àquelas que dispõem sobre tratamento diferenciado, nas aquisições públicas, para microempresas e empresas de pequeno porte. O tratamento diferenciado ser deve ser estendido às hipóteses de dispensa de licitação, previstas na Lei Nacional de nº 13.979/2020.

Observadas as recomendações e resoluções editadas pelos tribunais de contas pelos jurisdicionados, as micro e pequenas empresas poderão ter a oportunidade de participar do mercado de compras e contratações públicas, obtendo maior possibilidade de se manterem no mercado em um momento em que empresas de todo porte encontram-se ameaçadas de extinção.

*Patrícia Macieira é advogada da RM Consultores e Advogados

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