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Comissão de Ética da Presidência arquiva processo contra Mercadante na Lava Jato

Relator do caso, Américo Lacombe, concluiu que transcrições de diálogos do ex-ministro da Educação (Governo Dilma) com ex-senador Delcídio do Amaral indicam apenas o oferecimento de ajuda a um colega de partido

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Por Luiz Vassallo , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Mercadante. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República arquivou processo contra o ex-ministro da Educação (Governo Dilma) Aloizio Mercadante (PT/SP) no caso envolvendo suposta tentativa do petista em convencer o ex-senador Delcídio Amaral a não fazer delação premiada. Por unanimidade, o colegiado concluiu que Mercadante não praticou conduta antiética nem tentou apoiar Delcídio a fim de evitar que o ex-senador fechasse acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada na sessão de 22 de maio, informou a Comissão.

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Mercadante foi gravado por um ex-assessor de Delcídio, em dezembro de 2015, quando o ex-senador estava preso em Brasília na Lava Jato - Delcídio foi preso em 25 de novembro daquele ano por suspeita de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional).

A transcrição do diálogo foi levada aos investigadores da Lava Jato. Nele, supostamente Mercadante teria oferecido ajuda a Delcídio, inclusive financeira, para convencê-lo a não fazer uma delação que poderia trazer pesadas consequências políticas ao governo Dilma.

Na avaliação do relator do processo, desembargador federal Américo Lacombe - ex-preisdente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região -, o teor da conversa indica apenas o oferecimento de auxílio a um colega de partido.

Para Lacombe a conduta de Mercadante não caracterizou obstrução da Justiça.

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O caso chegou à Comissão de Ética por meio de representação do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)

VEJA A ATA DA 181.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, DE 22 DE MAIO

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 181ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 22 de maio de 2017, as seguintes: I - Ao apurar Representação apresentada pelo Deputado Federal Carlos Marun em desfavor do Presidente da Comissão de Ética Pública, Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes, o Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela improcedência da Representação, com o consequente arquivamento do processo. II - Na denúncia apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima em desfavor do ex-Ministro de Estado da Educação Aloizio Mercadante, relacionada a gravação de áudio encaminhada pelo Senador Delcídio do Amaral à Procuradoria-Geral da República, o Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pelo arquivamento do feito, sem prejuízo da abertura de novo processo em caso de surgimento de novos elementos de prova. III - Ao apreciar Representação apresentada por parlamentares relacionada a suposto uso indevido de aeronaves da Força Aérea Brasileira pelos Ministros de Estado Eliseu Lemos Padilha, Alexandre Moraes, Raul Belens Jungmann Pinto, José Serra, Henrique Meirelles, Maurício Quintella Malta Lessa, Blairo Borges Maggi, José Mendonça Bezerra Filho, Marcelo Calero Faria Garcia, Osmar Gasparini Terra, Ricardo José Magalhães Barros, Marcos Antônio Pereira, Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, Dyogo Henrique de Oliveira, Gilberto Kassab, José Sarney Filho, Leonardo Carneiro Monteiro Picciani, Marx Beltrão Lima Siqueira, Helder Zahluth Barbalho, Bruno Cavalcanti de Araújo e Geddel Vieira Lima, o Colegiado, pela unanimidade dos presentes, deliberou por: a) Recomendar aos Ministros de Estado que: a.1) observem estritamente o disposto no Decreto n.º 4.244/2002 e, especialmente, a vedação contida no art. 1º do Decreto n.º 8.432/2015; e a.2) registrem em suas agendas de compromissos públicos, detalhadamente, as idas e vindas e finalidades das viagens realizadas no exercício do cargo; e b) Enviar cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para que, no âmbito de suas competências, avaliem se há providências de reposição ao erário a serem eventualmente adotadas. IV - Na Representação apresentada pela Deputada Federal Erika Kokay em face do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, por ter supostamente delegado a Senador da República "total e irrestritos poderes para gerir a SPU/DF, sem observar critérios técnicos mínimos inerentes ao órgão, situação que fere os princípios da moralidade e da impessoalidade", o Colegiado, pela unanimidade dos presentes, deliberou pelo arquivamento da denúncia. V - Ao analisar as denúncias apresentadas pelos Deputados Federais Robinson Almeida e Afonso Florence e pelo advogado Mariel Marley Marra em face dos Ministros de Estado Moreira Franco, Gilberto Kassab e Eliseu Padilha, o Colegiado decidiu solicitar esclarecimentos adicionais às autoridades, específicos acerca dos fatos noticiados na denúncia e que digam respeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e à Lei de Conflito de Interesses. VI - Após analisar o conteúdo dos inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu determinar a abertura de processo de apuração ética em desfavor das seguintes autoridades que ocupavam cargos sujeitos à competência da CEP à época em que teriam ocorrido os fatos que deram ensejo às investigações: Alfredo Nascimento, Edison Lobão, Fernando Bezerra Coelho, Guido Mantega, Humberto Kasper, Marco Arildo Prates da Cunha e Paulo Bernardo. Não foram identificados atos relacionados à época em que foram Ministros de Estado Eduardo Braga, Humberto Costa, José Dirceu, José Serra e Kátia Abreu. VII - O Colegiado decidiu analisar o conteúdo da colaboração premiada do empresário Joesley Batista, no âmbito da Operação Lava Jato, para identificar autoridades sujeitas à competência da CEP à época em que teriam ocorrido os fatos que deram ensejo às investigações a fim de que, na reunião de junho de 2017, delibere sobre a abertura de outros processos de ofício. VIII - Foram analisadas as seguintes consultas de quarentena: Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena: Fábio Mitsuo Goto - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Henrique Teixeira Moura - BNB José Carlos Abrahão - ANS Renato da Silveira Martini - ITI Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena: Arnaldo José Giongo Galvão - Ministério da Fazenda Antonio Alfredo Ventura de Loiola - EPL Kátia Guimarães Vaz - EBC Marcos Robison Isidoro da Silva - EBC

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO BOTTINI, DEFENSOR DE MERCADANTE

O criminalista Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini e Tamasauskas, considera que a Comissão de Ética Pública da Presidência reconheceu que Mercadante 'agiu dentro da lei'. Pierpaolo e seu colega de banca, Igor Tamasauskas, também representam o ex-ministro no inquérito criminal sobre os mesmos fatos.

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"A Comissão de Ética Pública da Presidência reconheceu que Mercadante agiu dentro da lei e não faltou com a ética, parâmetros que sempre pautaram sua atuação na administração pública e na vida privada."

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