A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas, divulgou apoio, na quinta, 26, à recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas sobre novo coronavírus no sistema prisional e no sistema socioeducativo. Em sua conta no Twitter, a CIDH afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.
As informações forma divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A entidade ainda destacou que o CNJ recomenda aos magistrados a adoção de medidas de não custódia para mulheres grávidas, crianças, mães com filhos até 12 anos, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos de risco. Além disso, reconheceu a indicação do Conselho sobre a reavaliação de prisões preventivas que excedam 90 dias e a adoção de medidas preventivas em unidades prisionais superlotadas.
A Recomendação do CNJ também foi divulgada pelo escritório brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) como boa prática para diversos países.
"O PNUD conta com uma ampla rede de escritórios que busca sempre compartilhar as melhores práticas para fortalecer o desenvolvimento dos países. Nesse sentido compartilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção do Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo", avaliou a representante-residente assistente e coordenadora de área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni.
Ao comentar a aprovação da Recomendação 62 na última semana, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida para atender à urgência e atipicidade da situação, com parâmetros que podem ser replicados.
"Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis", afirmou o ministro.