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Comissão de Direito Tributário da OAB pede representação contra conselheiro do Carf por 'ameaça' a colegas

"Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência", diz trecho de documento enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomendou nesta quinta-feira, 1º, ao Conselho Federal da entidade que formalize representações na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra o conselheiro Lázaro Antonio de Souza Soares.

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Em julgamento sobre a aplicação de multa por falta de prestação de informações aduaneiras na última quinta-feira, 25, o conselheiro, que preside a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, disse a colegas que poderia representar contra eles por causa de seus votos - o que pode levar à perda dos cargos.

"Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer", disse Soares.

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Carf. Foto: André Dusek/Estadão

Para a Comissão de Direito Tributário da OAB, a iniciativa soou como 'ameaça'. "A riqueza do Carf está na sua composição paritária. A atitude extremada, que constitui infração ética e resvala no crime, talvez seja uma reação inconsciente à perda do voto de qualidade. O Supremo dirá sobre a matéria a partir de amanhã", disse o advogado Igor Mauler Santiago, que integra a comissão e assina junto com o colega Eduardo Maneira o ofício enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

A comissão também recomendou que, 'caso a ameaça se materialize no futuro', Soares também seja representado no Ministério Público por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, de Abuso de Autoridade e ao Código Penal.

"Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência", diz um trecho do documento. 

COM A PALAVRA, O CARF

O Carf esclarece que sempre prezou pela liberdade de manifestação de seus conselheiros.

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Esclarece, ainda, que é dever de todos os Conselheiros, e não apenas dos Presidentes de Turma, zelar pelo cumprimento das súmulas, que representam a jurisprudência pacificada e vinculante do Órgão.

Eventuais situações de distinguishing sempre foram e continuarão sendo avaliadas conforme o caso concreto.

O Carf reafirma o compromisso com o cumprimento de seu Regimento Interno e respeito à Democracia e ao devido Processo Administrativo Fiscal.

COM A PALAVRA, O SINDIFISCO

O Sindifisco Nacional tem convicção que o Auditor-fiscal Lázaro, como presidente de Turma no Carf, cumpriu estritamente com seu dever funcional, sendo descabidas as acusações dirigidas a ele por alguns órgãos da imprensa e pelas redes sociais.

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É dever da Administração do Carf esclarecer detalhadamente os fatos à imprensa e defender não apenas o procedimento adotado pelo presidente de Turma no caso concreto, mas defender o Regimento Interno do Carf, a quem todos os conselheiros estão vinculados, sejam representantes da Fazenda ou representantes indicados pelas Confederações empresariais. As agressões e ameaças de determinadas entidades vinculadas à advocacia reclamam a interferência da Presidência desse Tribunal Administrativo de modo a restabelecer a segurança jurídica, resgatar a honra do presidente de Turma em tela, bem como orientar a conduta das demais autoridades do CARF, que agora sofrem ameaças até mesmo da OAB.

Vale destacar a estranheza nas reações de entidades vinculadas à advocacia na defesa dos conselheiros indicados pelas Confederações, uma vez que os conselheiros do Carf não estão exercendo a advocacia, mas o papel de juízes administrativos. Portanto não é o caso, nem em tese, de qualquer óbice ao exercício da advocacia. Há inclusive impedimento para o conselheiro do Carf quanto ao exercício da advocacia. Talvez por ato falho, tais entidades acabaram desvelando nesse episódio um conflito de interesses patente, quando os representantes dos contribuintes, que devem atuar como juízes, e não como advogados, são indicados por grupos com interesse direto nos próprios julgamentos administrativos.

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