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Comissão Arns fulmina pacote anticrime de Moro e diz que 'é ilusão' leis duras e prisões indiscriminadas

Nota Técnica da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, que será levada à Câmara e ao Senado, sustenta que proposta do ministro da Justiça 'ao contrário de proteger a vida, estimula a sua destruição'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Luiz Vassallo e Pedro Prata
Atualização:

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Nota Técnica da Comissão Arns fulmina os pontos mais importantes do pacote anticrime, a grande aposta do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para o combate à corrupção, violência e crime organizado. O documento, subscrito por dois veteranos e destacados criminalistas - José Carlos Dias e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, fundadores da Comissão, que presidida por Dias -, analisa, ponto a ponto, o texto da lei Moro. A Nota será encaminhada à Câmara e ao Senado, onde o projeto do ex-juiz da Lava Jato é examinado.

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"A sociedade deve ser alertada de que é uma ilusão entender-se que leis mais punitivas, repressão policial de maior intensidade e prisões indiscriminadas são modos e meio de se combater o crime", argumenta a Comissão. "O crime se combate com o combate às suas causas e não agindo nos seus efeitos."

Os advogados sustentam que 'imaginava-se que um diploma legislativo de combate a algumas categorias penais trataria das causas dos respectivos crimes'.

"Pensava-se que ele viesse a estabelecer e a impor instrumentos que evitassem ou dificultassem a prática delitiva", segue o documento.

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Os advogados criticam a proposta de Moro. "Como se observa por meio de um singelo exame, quase todos os dispositivos são voltados exclusivamente a dificultar o exercício, por parte do acusado, de certos institutos, como exemplo da prescrição."

Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Foto: KEINY ANDRADE/ESTADÃO

Eles questionam a prisão em segundo grau, que Moro defende enfaticamente. Anotam que sobre essa questão 'não há um entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal'.A Comissão Arns adverte que 'mesmo aquelas decisões permissivas da execução antes do trânsito não possuem caráter obrigatório, sendo faculdade do juiz'.

"No entanto, segundo o projeto apresentado, a execução provisória da sentença será obrigatória (artigo 617-A), apesar de apresentar uma exceção quando houver questão constitucional relevante, que possa, com plausibilidade, levar à absolvição", observam os advogados.

A Comissão Arns entende haver 'uma objeção intransponível à antecipação da pena, que é a natureza do inciso LVII, do artigo 5.º da Constituição Federal'.

"Ao declarar que a presunção de inocência vige até o trânsito em julgado da decisão condenatória, o constituinte instituiu uma cláusula pétrea. Portanto, tornou impossível, à luz da Constituição, a prisão antes do trânsito em julgado."

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O documento avança também sobre o Tribunal do Júri. Assinala que 'foi retirado o efeito suspensivo dos recursos de pronúncia e daquele interposto da decisão do Tribunal do Júri'.

"O novo projeto continua na esteira da difundida ideia de que a única resposta para o crime é a prisão", pontuam. "A prisão decretada com provas, sem provas, ou contra as provas. A cultura punitiva, hoje arraigada no seio da sociedade e em parte da magistratura, exige o encarceramento antes mesmo da instauração de um processo, e, obviamente, antes da decisão em primeiro grau."

Para José Carlos Dias e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, 'a nítida impressão que se tem é no sentido da possibilidade de se cometer delitos desde que haja punição'.

 Foto: Estadão

"Não se quer evitar o delito, mas sim fazer o direito penal atuar como caminho eficiente de castigo e de vingança", advertem. "A dignidade, a liberdade e os direitos da pessoa humana ficam à margem desse novo direito penal, que não está nas leis, mas no discurso e na caneta de alguns agentes do Estado responsáveis pela 'persecutio criminis'."

Eles abordam outro ponto crucial do pacote anticrime, aquele que trata da excludente de ilicitude.

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"A excludente (de ilicitude) ampliada incentivará ainda mais a utilização de armas, já estimulada pelo decreto que as liberou."

Para a Comissão Arns o pacote é 'um arcabouço legislativo que, ao contrário de proteger a vida, estimula a sua destruição'.

"Sob o rótulo de 'Medidas para Aumentar a Efetividade do Tribunal do Júri', o projeto sugere modificações no Código de Processo Penal que dificultam sobremodo a defesa do acusado, agravando o seu 'status libertatis' do acusado", diz o texto.

A Comissão avalia que 'na concepção do ministro Sérgio Moro, aumentará a efetividade do júri o término do efeito suspensivo dos recursos interpostos contra as decisões de pronúncia e do próprio Tribunal'.

"Na mesma sentença que pronuncia o réu, após um julgamento precário de sua responsabilidade penal, o juiz poderá já determinar a sua prisão, e remeterá o processo para o júri, independente de haver ou não recurso dessa mesma decisão", ressaltam.

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Segundo a Comissão Arns 'um único juízo, que não é completo, que deve servir para afirmar e garantir a competência do júri e a possibilidade de o acusado ser por este julgado, terá o poder de prisão ampliado'.

"Nos casos de homicídio não se aguardará, caso decretada a prisão, como nos demais casos, nem ao menos uma outra decisão, de segundo grau, para encarcerar-se."

O relatório aborda, ainda, outros pontos importantes do pacote anticrime, como as 'Medidas para aprimorar o perdimento do produto de crime', 'Medida para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições' e 'Medidas para alterar o regime de interrogatório por vídeo conferência'. A Comissão Arns registra sua 'contrariedade não só pelos equívocos do projeto, como por uma sua imperdoável omissão'.

E critica Moro. "O autor do projeto foi juiz da área penal, permanentemente em contato com as prisões, em razão do grande número de condenações que impôs. De fato, o sistema penitenciário não foi tratado, permanece incólume as violações e violência ali existentes."

Ainda segundo Dias e Mariz, 'o autor do projeto parece desconhecer que o nosso sistema prisional constitui hoje um relevante fator criminógeno'.

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"O projeto não se ocupou de nenhum dos aspectos nos quais se desdobra o problema penitenciário."

A Comissão Arns diz que 'não pretendeu com esta nota técnica fazer uma análise que abrangesse todos os dispositivos do projeto' e preocupou-se com 'aqueles mais próximos do seu escopo primordial, que são os direitos humanos'.

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