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Comentário depreciativo em rede social é dano moral, decide Justiça

Sentença de juiz de Vinhedo, interior de São Paulo, impôs multa de R$ 5 mil a uma mulher por 'ataque à imagem e reputação' do autor da ação

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Estadão

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo (SP), condenou uma mulher a indenizar um rapaz por 'comentário depreciativo em rede social'. Ela deve pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

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De acordo com os autos, na época dos fatos o homem era acusado pelo crime de estupro de vulnerável, mas foi absolvido. A mulher postou nas redes que era sua vizinha e que o mataria caso acontecesse algo com seus filhos. Também afirmou que ele era usuário de drogas.

Para o magistrado, 'mesmo sem acesso a nenhuma informação relevante para a determinação dos fatos, a mulher fez comentários em que ataca a dignidade do autor e exalta os leitores à brutalidade'.

"A acusação (de estupro) foi arquivada, ainda na fase de inquérito, pela falta de elementos capazes de demonstrar a existência do delito", afirmou o juiz.

A decisão também destaca que, embora inocente, o autor da ação foi obrigado a se esconder em outra cidade para preservar sua integridade física. "Pertence ao Estado e não aos particulares o dever de punir qualquer tipo de criminoso", assinalou Juan Paulo Haye Biazevic.

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Cabe recurso da decisão.

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