Por unanimidade, e para o bem do instituto da leniência e manutenção dessa importante ferramenta de combate à corrupção, o colegiado seguiu o entendimento do ministro relator e decidiu pela impossibilidade de o TCU decretar pena de inidoneidade para empresas que já celebraram acordo de leniência.
A decisão representa um marco de fortalecimento para a leniência no Brasil. Para o sucesso do instituto, que constitui um instrumento-chave na detecção de ilícitos e desmantelamento de grandes esquemas de corrupção no País, as empresas devem ter segurança de que, ao celebrarem acordos de leniência, colaborarem com as investigações, assumirem a obrigação de reparação de danos causados e submeter-se ao pagamento de vultosas quantias à Administração Pública, estarão por outro lado, protegidas pelo instituto, de modo a que possam continuar em funcionamento e exercendo suas atividades, criando riquezas, inclusive para poderem cumprir o acordo e terem com sua atividade capacidade de arcarem com as multas e pagamento das quantias assumidas, que serão revertidas ao Estado.
Entendimento diverso - rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal nesta última terça-feira - representaria, a contrário senso, um retrocesso ao instituto da leniência, na medida em que favoreceria a instabilidade das relações e obrigações assumidas. A decretação de uma pena de inidoneidade impõe verdadeira pena de morte às empresas, que ficam proibidas de participar de licitações públicas e exercer sua atividade empresarial, indispensável para que possam arcar com as multas assumidas nos acordos.
Da mesma forma, o agente público que utiliza o acordo de leniência como ferramenta de persecução ao lícito não pode ter em mãos uma ferramenta frágil que não gera estímulo algum e que por fim torna-se ineficaz.
Em nosso sentir, a decisão do Supremo Tribunal Federal desta última terça-feira representa grande incentivo para a celebração de acordos de leniência, mas é necessário avançar ainda no tema, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro soluções que eliminem as múltiplas frentes de negociação e celebração do acordo de leniência junto à esfera pública. Os vários "balcões" e o périplo das empresas em fechar vários acordos com diferentes órgãos, em diferentes graus e variados conteúdos gera per si insegurança e desincentivo.
*Silvia Lacerda e Alexandre Tostes, advogados e conselheiros do IBRIC - Instituto Brasileiro de Autorregulação no Setor de infraestrutura