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Com Selic, o melhor financiamento será não pagar os direitos trabalhistas

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Por Sarah Hakim
Atualização:
Sarah Hakim. Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre o índice da atualização monetária das dívidas trabalhistas. A votação está 4x4. Faltam votar os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.

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Para quem não conhece o assunto, basta dizer que a literalidade da lei determina que as dívidas trabalhistas (de natureza alimentícia) devem ser atualizadas pela Taxa Referencial (TR) e aplicados juros de mora de 1% ao mês.

Mas o próprio Supremo Tribunal Federal decidira anteriormente pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) porque, entre outros argumentos, por não se tratar de índice inflacionário e, portanto, sem o condão de recompor a inflação, de forma a aviltar o direito de propriedade previsto na Constituição Federal.

A partir disso, o Tribunal Superior do Trabalho, que entendia que a TR era constitucional, passou a decidir que a atualização monetária trabalhista seria pelo IPCA-E do IBGE (mesmo índice adotado pelo STF) e estava prestes a sepultar o assunto (faltava um dia útil para término do julgamento virtual) quando uma liminar do STF mandou suspender todas as reclamações trabalhistas do país que tratassem sobre o tema.

No julgamento adiado da quinta-feira, entre o argumento de que "o processo trabalhista virou um bom negócio" - isso mesmo, a dívida alimentar que o trabalhador gostaria de ter recebido no prazo legal, mas precisou ir ao Poder Judiciário e aguardar muito para receber, tendo que se valer de boa assistência jurídica - veio a seguinte proposta: deve ser aplicada a SELIC, que é um misto de juros de mora com atualização monetária. Assim, o Supremo Tribunal Federal pretende substituir os juros de mora de 1% ao mês e TR somente pela taxa SELIC.

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Isso não ocorre nem mesmo nos processos de natureza civil pelo país, usualmente, atualizados pelo INPC e mais juros de mora de 1% ao mês, como ocorre no Estado de São Paulo.

Para se ter uma ideia do que isso representa no mercado, o PRONAMPE, financiamento emergencial destinados às empresas durante a pandemia, tem fixada taxa de juros pela SELIC e mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido.

A conclusão que se chega é que o "bom negócio do processo trabalhista" contemplaria os devedores trabalhistas, que poderiam se financiar tranquilamente com a melhor taxa do mercado.

Para que PRONAMPE? O melhor financiamento será não pagar os direitos trabalhistas.

Entre caviar, vinho importado e camarões de primeira linha, parece que o STF corre o risco de realmente fazer do processo trabalhista um bom negócio.

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Ahhh... se o Barão de Itararé soubesse disso...

*Sarah Hakim é presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)

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