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Com facilitação na captação de recursos, Fiagro impulsionará o agronegócio

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Por Igor Nascimento de Souza e Felipe Medaglia
Atualização:
Igor Nascimento de Souza e Felipe Medaglia. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O agronegócio é um dos setores mais vibrantes da economia brasileira, que representa cerca de 1/4 do PIB do país e que continuou se expandindo mesmo durante a pandemia. Porém, apesar do seu dinamismo, o segmento estava sofrendo com limitações do atual modelo de crédito, que não vinha captando recursos suficientes para atender a demanda e, de certa forma, limitava um crescimento ainda maior.

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Por conta disso, foi criado o Fiagro - Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais -, que tem o objetivo de proporcionar a qualquer pessoa ou empresa acesso aos investimentos do agronegócio. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 39/2021, que vai permitir seu registro de forma temporária e experimental a partir de 1º de agosto.

Criado com base na Lei nº 14.130/2021, o Fiagro opera sob a mesma lógica dos populares fundos imobiliários, que possibilitam o investimento em imóveis sem o envolvimento direto com a gestão desses bens. Neste novo cenário, por exemplo, será possível investir em imóveis rurais e em empresas que atuem em atividades da cadeia produtiva agroindustrial, além de ativos líquidos, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédulas de Produto Rural (CPR).

O objetivo buscado pelo Fiagro é proporcionar mais segurança e facilidade para o investimento no agronegócio, criando fontes de crédito e possibilitando que até investidores de outros países apliquem recursos nesse importante setor da economia brasileira.

O Fiagro terá também papel importante para dar ainda mais transparência às atividades do agronegócio brasileiro, com impactos positivos na gestão da atividade produtiva. Afinal, com o aporte dos investidores e o seu acompanhamento próximo, os agricultores deverão estar mais atentos a questões como governança, compliance e sustentabilidade, cada vez mais relevantes para grandes investidores.

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Sob o aspecto tributário, os benefícios também são interessantes. É possível, por exemplo, postergar o pagamento do Imposto de Renda - decorrente de ganho de capital devido na integralização de cotas de Fiagro por meio da transferência de imóvel rural por pessoa física ou jurídica - para o momento de venda, amortização ou resgate das cotas. Isso permitirá que os atuais proprietários rurais transfiram seus imóveis para o fundo sem o pagamento imediato do imposto de renda por conta dessa transferência, postergando-o para o efetivo recebimento dos rendimentos gerados pelo fundo. Por diferir a tributação a eventos de liquidez, este mecanismo tende a facilitar o acesso de pequenos investidores.

Além disso, o Fiagro traz benefícios tributários semelhantes àqueles aplicados aos Fundos de Investimento Imobiliários. Mais precisamente, cumpridos determinados requisitos - ter suas cotas admitidas para negociação exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, além de possuir 50 cotistas ou mais -, os investidores pessoas físicas do Fiagro estarão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos com o Fiagro, conquanto que não tenham mais de 10% das cotas ou dos rendimentos gerados pelo fundo.

A criação do Fiagro certamente será um propulsor em um dos principais motores da economia brasileira, o agronegócio. Ao facilitar a captação de recursos e democratizar o acesso aos investimentos, ele irá gerar um ciclo virtuoso, com impacto positivos para toda a sociedade - contribuindo para a geração de empregos, maior profissionalização das atividades do setor e distribuição de lucros para diversos perfis de investidores.

*Igor Nascimento de Souza, sócio do Madrona Advogados; Felipe Medaglia, advogado do Madrona Advogados

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