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Com derrubada do veto presidencial ao pacote anticrime, crimes contra honra cometidos na internet terão pena triplicada

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Por Renato Opice Blum e Guilherme Guimarães Vieira
Atualização:
Renato Opice Blum e Guilherme Guimarães Vieira. Fotos: Divulgação  

No dia 19 de abril de 2021, o Congresso Nacional derrubou os vetos do Presidente Jair Bolsonaro sobre 24 dispositivos da Lei nº 13.964/19, conhecidamente como "pacote anticrime". Apenas os senadores decidiram a matéria, pois os deputados já haviam realizado a votação no mesmo sentido, no dia 17 de março. Agora, o texto irá para promulgação presidencial, inserindo 16 dispositivos legais na legislação corrente.

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Referente à internet, o veto do Presidente foi acerca do texto normativo original, elaborado para triplicar a pena relacionada a crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou em qualquer meio no ecossistema digital. Sobre o entendimento do Presidente, a medida viola o princípio da proporcionalidade, sem necessidade de aumento, pois a legislação penal atual permite o agravamento da pena em um terço na hipótese de crime cometido contra a honra por meio que facilite sua divulgação e propagação.

Com enfoque, as revelações jurídicas da votação no Congresso Nacional foram positivas para o cenário atual e inovador, estabelecendo parâmetros mais rigorosos para os crimes contra a honra cometidos na internet.

Os crimes contra a honra incluem calúnia, difamação e injúria, cada qual com suas particularidades, e estão tipificados no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, atingem a reputação da vítima perante a sociedade. De outra maneira, a injúria afeta a honra subjetiva, ou melhor, o sentimento da pessoa a respeito dela própria, por isso, mais difícil de averiguar.

Consoante as penas estipuladas no Código Penal, para crimes contra honra, no caso de calúnia, a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa, para difamação, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, e, para injúria, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Por isso, com a derrubada do veto presidencial, as penas dispostas acima serão triplicadas quando os crimes forem cometidos pela internet, nas redes sociais.

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Esse cenário jurídico é importante para desincentivar os malfeitores da rede virtual que se habilitam a disseminar, cada vez mais rápido, alguma informação relativa a outro indivíduo que manifestará negativamente à sua honra.

O feito jurídico possui reflexos latentes no desenvolvimento das relações pessoais que migraram para a internet, possivelmente inibindo os agentes responsáveis por esses crimes. O ambiente virtual promove facilidades para o aumento de crimes contra a imagem, reputação, honra, entre outros direitos, que se enfraquecem com a alta descentralização de informações, usuários e acessos na web.

*Renato Opice Blum é advogado e economista; chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados; coordenador de cursos sobre Direito Digital e Proteção de Dados da FAAP, EBRADI e Insper; diretor da Itechlaw; membro do Conselho da EuroPrivacy; juiz do Inclusive Innovation Challenge do MIT; presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados; e vice-Presidente da Comissão Especial de Direito e Inovação da OAB/SP.

*Guilherme Guimarães Vieira é formado em Administração de Empresas, com ênfase em Comércio Exterior pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e estudante do nono semestre do curso de Direito pela FAAP. É estagiário da área de privacidade e proteção de dados do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

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