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Com coronavírus, Bolsonaro pode estar cometendo crime?

Por Franklin Gomes
Atualização:

Recentemente o presidente da República divulgou que está contaminado com o coronavírus. Não se tem notícia da data do contágio, mas se sabe que ele tem atuado, durante toda a pandemia, de forma a negar a gravidade do vírus e, sobretudo, ignorando as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde e especialmente de especialistas e da própria OMS - Organização Mundial da Saúde.

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A despeito da sinalização de desrespeito com a saúde dos brasileiros e das milhares de famílias que foram afetadas por essa pandemia e, sobretudo, por não ser o líder da luta pela preservação da vida, a questão que se coloca é: pode estar o presidente cometendo algum crime, agora que está confirmado que ele está contaminado?

Não vamos avançar sobre tantas outras condutas adotadas pelo Presidente, que possuem diversos reflexos que podem sim flertar com práticas criminosas, a despeito de serem amantes da falta de senso de liderança e luta pela vida de brasileiros.

Violação de ordem de isolamento pode configurar crime? O isolamento é uma  medida fundamental para enfrentamento da pandemia, assim definido pelo decreto 13.979/20 :

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

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I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

Aqui temos uma clara restrição da liberdade de locomoção de pessoas.

Isso significa que todos aqueles doentes ou infectados ao deixarem de respeitar a imposição do isolamento poderão ser acionados no campo penal, pela suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e do crime de desobediência, bem como de outros mais graves que eventualmente sejam praticados.

Ocorre que aqui, ao contrário da quarentena, são necessários procedimentos prévios, em especial de comunicação da pessoa submetida ao isolamento - o que está inclusive no parágrafo 1o. do artigo 4o. da Portaria Interministerial 5/20.

De modo prático e objetivo, a pessoa deve ser diagnosticada como portadora do vírus causador do COVID-19 (Sars-Cov-2), ou seja, deve haver um exame positivo para a doença, ainda que estejamos diante de paciente assintomático. Nesse caso, ela será notificada do isolamento e assinará um termo de consentimento livre e esclarecimentos, que é preenchido pelo médico e agente e assinado pelo portador do vírus (o modelo do termo e as regras estão na Portaria 356 do Ministério da Saúde).

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Portanto, caso seja essa a condição do Presidente da República, ele deverá se manter em isolamento absoluto, sem realizar quaisquer aparições públicas, tampouco realizar reuniões. Não poderá ter agenda presencial, nada impedindo que faça, como milhares de brasileiros, suas atividades essenciais por meio de recursos digitais.

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De outro lado, temos que destacar a situação aqueles que estavam convivendo com o Presidente, de forma próxima. Poderá, nesses casos, haver  o isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica,  que ocorre no curso de investigação epidemiológica e abrange as pessoas próximas ao infectado (familiares, pessoas que coabitem, etc.).

Aqui, como no caso anterior, há também uma notificação, ou seja um documento que é elaborado pelo profissional da vigilância epidemiológica e assinado por todos, portanto podendo ser estendido à todos aqueles que tiveram contato direto com o presidente da República.

O que se espera, para o bem da nação, é que o Presidente não pratique qualquer ato que possa ensejar a sua responsabilização criminal,   mas que respeite as regras aplicáveis à todos, e tenha pronta e total recuperação, assumindo assim  a necessidade de adoção de uma postura esperada do líder maior que deve ser, guiando a nação para a conscientização da necessidade de adoção de cuidados fundamentais para combater a epidemia, prestando as merecidas homenagens aos familiares de todos os mortos e contaminados, justamente tudo o que não tem feito até hoje.

*Franklin Gomes é advogado especializado em Direito Penal

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