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Com base no decreto de Temer, mais um mensaleiro rumo ao indulto

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconheceu o benefício ao publicitário Ramon Hollerbach, condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O publicitário Ramon Hollerbach. Foto: Epitácio Pessoa / Estadão

Mais um condenado no Mensalão poderá ter indulto com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB). Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconheceu o benefício ao publicitário Ramon Hollerbach, condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Hollerbach cumpre regime prisional semiaberto desde abril deste ano. Ao todo, o ex-sócio do também publicitário condenado no Mensalão Marcos Valério foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias, pelo envolvimento no esquema. Ele pediu o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena - critério estabelecido pelo decreto de Temer.

Polêmico, o decreto do emedebista permitia que, a partir do cumprimento de um quinto da pena, até mesmo condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa fossem agraciados com o perdão da pena. A Procuradoria-Geral da República moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício. Em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, no entanto, o declarou constitucional.

A procuradora-geral destaca que 'para atingir a fração de um quinto exigida, o sentenciado deveria cumprir 5 anos, 5 meses e 22 dias de pena até 25 de dezembro de 2017'. "Entre a data de início do cumprimento da pena, 15 de novembro de 2013, e o marco temporal estabelecido no Decreto Presidencial, houve o transcurso de 4 anos, 1 mês e 10 dias".

"A esse lapso devem ser acrescidos os dias remidos, computados como pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). O Atestado de Pena apresentado pelo sentenciado (evento 184) informa que até a data final de 19 de maio de 2017 havia um total de 729 dias remidos", escreveu.

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A procuradora-geral diz que embora a 'parcela desses dias tenha sido homologada apenas em 2018, entendo que a natureza da sentença de homologação é declaratória, devendo haver efetivo cômputo dos dias remidos em favor do sentenciado'. "Assim, acrescidos os 729 dias de remição, a pena cumprida até 25 de dezembro de 2017 alcança 6 anos, 1 mês e 9 dias. Está atendido o requisito objetivo".

"Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito ao indulto", anotou.

O parecer de Raquel sobre o pedidos da defesa são endereçados ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal. A ele, cabe decidir se acolhe ou não o parecer da Procuradoria e das defesas.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.

O indulto

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À época em que o decreto foi editado pelo ex-presidente Michel Temer, houve forte reação da Lava Jato. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgou uma lista com 21 nomes de condenados pelo escândalo na Petrobrás que poderiam ser beneficiados.

Entre eles, estavam o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-senador Gim Argello, os ex-deputados André Vargas e João Argolo, o pecuarista José Carlos Bumlai, operadores de propina e empresários. "Liberação do indulto é a ruína da Lava Jato", afirmou.

O procurador afirmou ainda, à época, que, ao editar o decreto, o presidente 'prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da #LavaJato'. 

À época, o ex-presidente já havia sido denunciado pelos crimes de organização criminosa (quadrilhão do MDB) e pela mala de R$ 500 mil da JBS ao seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Atualmente, ele é réu nestes dois processos, e também em ações envolvendo supostos desvios e corrupção nas obras da Usina de Angra III, no inquérito dos Portos, e no caso envolvendo o áudio em que foi gravado pelo o delator Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, supostamente assentindo com a compra do silêncio de Eduardo Cunha.

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Sua defesa nega, com veemência, todas as acusações, e afirma que o ex-presidente é inocente.

A ação da PGR

Ainda em dezembro de 2017, a procuradora-geral, Raquel Dodge, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto de Temer.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação aponta que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Além disso, a norma, segundo Raquel, estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo.

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Segundo a PGR, isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.

A liminar

A então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspendeu, ainda em dezembro de 2017,pontos do decreto publicado pelo então presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso.

Para Cármen, a "situação de impunidade" aconteceria porque o indulto tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a administração pública.

A decisão chegou a ser confirmada pelo relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu diversos trechos do texto, excluindo crimes de 'peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa'.

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O julgamento

Em maio deste ano, o decreto de Temer foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por 7 a 4, prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever as regras estabelecidas no decreto.

A favor do direito de o presidente da República editar o decreto como quiser se posicionaram os ministros Alexandre de MoraesRosa WeberRicardo LewandowskiMarco AurélioGilmar MendesCelso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi marcado por embates. "O STF está decidindo que é legítimo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa", criticou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

Nesse momento, o clima esquentou na sessão e Moraes rebateu o colega: "O Supremo Tribunal Federal está reconhecendo a constitucionalidade do presidente da República, independentemente de quem seja, editar um indulto que existe desde o início da Republica - e não ser substituído por um (ministro) relator do STF que fixa condições".

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