Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Collor vira réu na Lava Jato

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 22, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

Fernando Collor Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Brasília, 22/08/2017 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Com o recebimento parcial da denúncia, será aberta no STF uma ação penal contra Collor e dois auxiliares, que irão para o banco de réus da Lava Jato.

PUBLICIDADE

Os ministros ainda decidiram rejeitar a denúncia contra o ex-presidente pelos crimes de peculato e obstrução de justiça. Collor se tornou o terceiro senador no exercício do mandato que se tornou réu na Lava Jato - Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) já respondem a ações penais no STF.

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerado administrador de empresas do senador, pelos mesmos crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa", disse o relator do inquérito, ministro Edson Fachin.

Publicidade

"Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do meu voto quer da longa peça acusatória, entendo que há justa causa para a instauração da ação penal em relação aos imputados delitos. O recebimento da denúncia é mero juízo de delibação, jamais de cognição. Nada mais cabe ao julgador nessa linha e nessa etapa além de verificar o lastro probatório a embasar a peça acusatória", concluiu Fachin.

A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, aditada em março do ano passado e levada a julgamento agora. A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro.

"Nesse ponto, a denúncia fugiu da jurisprudência desta Corte e da lógica. A acusação envolve quatro contratos", ponderou o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia pontualmente no que dizia respeito ao exame da continuidade delitiva.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou. "A denúncia é torrencial, ultrapassou os lindes daquilo que, a meu ver, é razoável numa peça. Houve claramente um excesso de acusação", observou Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello também seguiram o voto de Fachin.

A denúncia apresentada pela PGR foi rejeitada em relação a outros cinco acusados, entre eles a mulher do senador, Caroline Serejo. O advogado Rogério Marcolini, defensor de Caroline, disse que o "julgamento lhe fez justiça" e que os próprios ministros "reconheceram excessos na acusação do MPF".

Publicidade

COM A PALAVRA, COLLOR

PUBLICIDADE

NOTA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DE COLLOR:

"O Supremo Tribunal Federal impôs, no julgamento de hoje, uma primeira derrota à Procuradoria Geral da República, pois, dos nove denunciados, somente a recebeu em relação a três deles, ainda assim apenas em parte, afastando cinco de oito crimes imputados, tendo os ministros da Corte, em discurso unânime, repudiado os excessos da acusação. Mesmo em relação ao remanescente da denúncia, a Corte apontou o absurdo da multiplicidade de acusações em relação a um mesmo fato, ressaltando que nessa etapa não fazia qualquer juízo quanto à existência ou não de crime. O senador acredita que, como no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUAREZ TAVAREZ, QUE DEFENDE COLLOR

"Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

Publicidade

De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO FERRARIO, QUE DEFENDE LUIS PEREIRA DUARTE DE AMORIM

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores".

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.