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Colégios militares precisam de transparência e democracia nas matrículas

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Por Fernando Dantas
Atualização:
Fernando Dantas. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O questionamento sobre as formas de ingresso nos Colégios Militares (CMs) de todo o país é uma constante, há anos, tanto nos tribunais quanto no debate público. Casos recentes, envolvendo personalidades da vida pública e política nacional, reforçaram a importância de mudanças no sistema, para que os processos seletivos sejam mais transparentes e abertos a toda a sociedade, deixando de privilegiar filhos de integrantes das Forças Armadas.

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Essa distorção foi agravada em 2008, quando o Comando do Exército editou a portaria 042/2008 para regulamentar a Lei 9.786/99. Essa lei é importante porque, diferentemente das escolas tradicionais, o ensino nas instituições militares é regulamentado por ela e não pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A portaria 042, por sua vez, determinou que os estabelecimentos educacionais do Exército deveriam se dedicar a atender, principalmente, dependentes de militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Trata-se de uma norma flagrantemente inconstitucional porque contraria a igualdade e a isonomia no serviço público.

Nossa Constituição diz que o Estado deve atender da mesma forma qualquer pessoa que busque acesso a qualquer tipo de atendimento ou serviço público, independentemente da condição, classe social, nível de renda ou histórico familiar. A portaria do Exército é inconstitucional porque atribui prioridade para os dependentes de militares terem acesso aos Colégios Militares, deixando apenas poucas vagas livres para serem disputadas por quem provém de famílias civis. Mesmo que haja a obrigatoriedade de fazer o concurso (uma espécie de vestibular), apenas uma mínima fração é disputada em ampla concorrência.

É importante frisar que os Colégios Militares remontam ao período da Guerra do Paraguai. Trata-se de um sistema de ensino qualificado e que deve ser preservado e aprimorado, jamais destruído ou sucateado. Naquela época, o governo criou os CMs para garantir o acesso à educação básica aos filhos dos combatentes brasileiros. Ao longo dos anos, os regulamentos internos mantiveram essa premissa, mas houve uma mudança drástica do ponto de vista do serviço público sob o olhar das determinações constitucionais a partir da redemocratização e da Carta de 1988. O objetivo atual das escolas militares, segundo a lei 9.786, é qualificar recursos humanos para ocupar cargos e funções nas unidades militares.

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Não bastassem as questões morais envolvidas nas matrículas de crianças sem o devido concurso público, como ocorreu em casos recentes, há também uma política de reduzir, a cada ano, as vagas disponíveis para alunos que não sejam dependentes das Forças Armadas. Apesar disso, o dinheiro que mantém essa rede específica de ensino é público e não apenas de um grupo ou segmento. Os CMs são mantidos com recursos do orçamento do Exército, que passa dos cofres públicos diretamente às escolas, sem as burocracias e interferências que atingem todas as demais instituições de ensino do país. Dessa forma, é notória a diferença na qualidade de ensino e na estrutura oferecida aos alunos, que dispõem de materiais de excelência, enquanto muitas escolas pelo país mal têm condições mínimas de manter um telhado que proteja os estudantes da chuva.

É preciso mudar esse sistema para conferir transparência e democracia no acesso às vagas, de modo a perseguir a efetivação da igualdade de oportunidade de acesso ao ensino dos Colégios Militares a todos os menores de idade em período escolar, sobretudo porque os CMs são considerados escolas públicas para fins de enquadramento das cotas de vagas de acesso às universidades federais.

*Fernando Dantas é advogado, especialista em direito administrativo e mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub)

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