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Cobrado pelo STF sobre apuração preliminar de ataques de Bolsonaro a urnas, Aras diz que não se opõe a compartilhar dados com o tribunal

Cármen Lúcia afirmou que procurador-geral agiu de forma 'heterodoxa' ao informar que já estava analisando o caso na PGR e pedir arquivamento de representação recebida no Supremo Tribunal Federal

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Após requisição da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Augusto Aras enviou nesta quinta-feira, 9, informações sobre o andamento das apurações preliminares que dão conta das declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra as urnas eletrônicas.

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A ministra havia dado 15 dias para que a PGR detalhasse o andamento dos procedimentos. A ordem foi expedida em uma petição apresentada por deputados de oposição ao governo. Os parlamentares afirmam que Bolsonaro cometeu irregularidades em três frentes: ato improbidade administrativa por usar a TV Brasil para transmitir ataques ao sistema eletrônico de votação, propaganda política antecipada e crime eleitoral.

Em sua manifestação, Aras afirma que o caso está sob análise da assessoria criminal extrajudicial da PGR. Por ser uma investigação preliminar no âmbito da Procuradoria-Geral da República, que serve justamente para decidir se há ou não indícios que justifiquem a abertura de um inquérito formal, o procedimento - chamado de notícia de fato - corre sem supervisão judicial do STF. De acordo com o procurador-geral, as medidas 'aguardam a finalizac?a?o dos tra?mites internos que, ta?o logo ocorram, sera?o encaminhadas' ao tribunal.

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Augusto Aras. FOTO: JEFFERSON RUDY/AG. SENADO  

Apenas no último ano, a PGR abriu 25 notícias de fato em desfavor do presidente, segundo informações prestadas por Aras ao Supremo. Até o momento, contudo, não imputou crime a Bolsonaro.

Ao cobrar informações do procurador-geral, no início do mês passado, Cármen Lúcia afirmou que ele agiu de forma 'heterodoxa' ao informar que já havia uma frente para analisar o caso na PGR e pedir o arquivamento da petição levada pelos deputados ao STF.

"Qualquer atuac?a?o do Ministe?rio Pu?blico que exclua, ainda que a ti?tulo de celeridade procedimental ou cuidado constitui?do, da supervisa?o deste Supremo Tribunal Federal apurac?a?o paralela a partir ou a propo?sito deste expediente (mesmo que a? guisa de preliminar) na?o tem respaldo legal e na?o podera? ser admitida", cravou a ministra.

Em resposta, Aras disse que o processamento das apurações preliminares na PGR serve como uma 'espe?cie de purificador' diante do volume de representações recebidas pelo órgão e tem como objetivo não 'sobrecarregar' o Supremo Tribunal Federal.

"Evitando-se que centenas de representac?o?es, algumas apo?crifas, desconexas e/ou infundadas, aterrizem direta e desnecessariamente no campo da supervisa?o judicial da Suprema Corte", escreve.

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O procurador-geral afirma ainda que não se opõe ao compartilhamento das notícias de fato.

"De todo modo, considerando a disposic?a?o de acompanhamento pro?ximo das noti?cias de fato em curso na Procuradoria-Geral da Repu?blica, o Ministe?rio Pu?blico Federal na?o se opo?e a compartilhar todos os apurato?rios preliminares, com potencialidade ou na?o de instaurac?a?o de inque?rito sob supervisa?o judicial, quando for o caso", segue Aras.

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