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Coaf não tem carta-branca para atuar à margem da lei, avaliam advogados

Especialistas ouvidos pelo Estadão consideram acertada a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou ilegal a produção de relatório sobre movimentações financeiras do ex-advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef; PF abriu investigação para identificar responsáveis pelo documento

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Por Redação
Atualização:

Além de julgar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas envolvendo Frederick Wassef, advogado que atendia a família do presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar desvios na elaboração do documento.

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O TRF-1 considerou a elaboração ilegal, por concluir que ele foi feito sem justificativa. O relatório mostra três operações bancárias suspeitas do advogado.

O criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, explica que a decisão tomada pelo TRF-1 não tem impacto direto sobre demais relatórios elaborados pelo Coaf, uma vez que o controle jurisdicional é feito de forma individualizada no caso concreto'. "Todavia, fica a mensagem de que o órgão não tem carta branca para atuar à margem da lei, muito menos produzir relatórios sob encomenda atendendo a interesses escusos, alheios ao dever legal do Conselho", conclui.

Para André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão do TRF-1 faz prevalecer o exercício 'do imprescindível controle jurisdicional sobre a legalidade da produção e compartilhamento' dos relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf. "No caso concreto, mais do que reconhecer a ilegalidade do material produzido, o Tribunal concluiu pela existência de indícios de prática criminosa, determinando, por dever de ofício, a instauração de investigação para a elucidação dos fatos", afirma ele.

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André Damiani. Foto: Divulgação

De acordo com Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, o entendimento sobre a invalidade do relatório do Coaf revelou elementos que evidenciam a ausência de justa causa para sua elaboração, em desacordo com os padrões e requisitos legais. "Isso porque foi materializado sem que antes disso o órgão de controle fosse provocado mediante o recebimento de informações pretéritas acerca de eventuais ocorrências de suspeitas de atividades financeiras ilícitas", explica.

Caso contrário, diz o advogado, haveria risco de concentração de poder nas mãos do Coaf. "Com contornos de um Estado policialesco, ante a amplitude irrefreável da sua capacidade de vasculha, em detrimento do evidente e restrito caráter técnico que deve nortear a atividade de inteligência financeira do conselho", avalia. "Portanto, foi correta a ordem de abertura de investigação em desfavor de servidores públicos que, motivados, por razões não republicanas, tenham sido responsáveis pela quebra ilegal de sigilo e pelo vazamento do documento", acrescenta.

Adib Abdouni. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O advogado Rodrigo Dall'Acqua, do escritório Oliveira Lima e Dall'Acqua Advogados, lembra que o objetivo de um Relatório de Investigação Financeira, feito pelo Coaf, é noticiar informações atípicas e contribuir para apurar situações excepcionais.

Segundo ele, no caso de Wassef, o RIF não foi gerado seguindo as normas regulares de comunicação de atividades suspeitas. "No caso concreto, ocorreu encaminhamento personalíssimo e direcionado do RIF para autoridade diversa do domicílio fiscal do contribuinte. O RIF não pode ser encaminhado a um Ministério Público específico de um estado diferente da região do contribuinte. O envio não pode ocorrer baseado em razões personalíssimas", critica.

Rodrigo Dall'Acqua. Foto: Divulgação

Para o advogado, o RIF é genérico e não revelou quais foram as instituições financeiras que prestaram as informações de operações suspeitas. "O RIF deve trazer as informações suficientes para comprovar a sua adequação as regras legais. A comunicação de operação suspeita deve ocorrer segundo os critérios da impessoalidade. O Poder Judiciário deve zelar pela transparência das atividades do Coaf. É preciso manter a impessoalidade no envio das informações", analisa.

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