Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

CNMP realiza seminário para debater sistema penal acusatório

Encontro pretende estimular o debate sobre o sistema penal em outros países e formas de concretização desses modelos no Brasil. O prazo para inscrição se encerra na sexta-feira, 11.

PUBLICIDADE

Por Fabio Serapião
Atualização:
 Foto: Estadão

O seminário "Sistema penal acusatório: realidades e perspectivas" vai reunir estudiosos e representantes do Judiciário de vários países com o objetivo de estimular o debate sobre o sistema penal, modelos mais efetivos desenvolvidos em outros países e formas de concretização no Brasil. O evento é promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e o Centro de Estudios de Justicia de las Américas (Ceja).

PUBLICIDADE

Entre 21 e 23 de novembro, autoridades e convidados do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, França e Uruguai vão debater e apresentar experiências retratando onde e em que medida o sistema penal acusatório se encontra implementado ou em fase de implementação. "É pensar um pouco em como os outros países tem dado solução a essa situação, e de que maneira, com base nesse olhar, podemos melhorar o sistema judicial aqui", explica o conselheiro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, Fabio George Cruz da Nóbrega.

No entendimento do conselheiro, há uma crítica muito grande sobre a morosidade do sistema brasileiro e a ideia geral do encontro é analisar como o sistema penal acusatório funciona em outros locais do mundo."Temos pessoas que virão da Argentina, do Chile, da França, da Espanha, que atuam na área jurídica e que vão mostrar de que maneira o sistema está posto nesses países", explica Cruz da Nóbrega.

As mesas de debate serão presididas por conselheiros do CNMP. Entre palestrantes e debatedores, foram convidados o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, o procurador-geral do Uruguai, Jorge Diaz, membros do Ministério Público e da magistratura, além de advogados, professores e de autoridades internacionais.

Serão debatidos os temas: sistemas processuais penais no mundo; análise comparada do sistema acusatório no Brasil e na América Latina; procedimentos alternativos de solução de conflitos penais; o juizado de instrução e o modelo de juiz de garantias no mundo; a posição do Ministério Público no sistema acusatório; a defesa penal efetiva em um sistema acusatório a partir de uma perspectiva comparada; a atuação do MP contra o crime organizado e garantias do devido processo; o sistema acusatório e o controle dos atos de investigação, controle externo e violência policial; e um modelo de sistema acusatório para o Brasil. Ao fim do evento, serão feitos um resumo e uma carta sobre os debates e as deliberações.

Publicidade

Para o presidente da comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, o debate é ainda mais importante pelo fato do Brasil ter o pior sistema judicial entre os países com representantes no evento. "Nenhum país do mundo que tem uma criminalidade tão extensa como a nossa, que é recordista mundial de homicídios, pode se dar ao luxo de ter um modelo tão disfuncional, tão moroso, que contribui decisivamente para que essa insegurança pública seja patente, na medida em que não reprime devidamente, rapidamente, exemplarmente, os crimes que ocorrem em nosso país", afirma Cruz da Nóbrega.

Serão oferecidas 330 vagas, destinadas a membros do Ministério Público, juízes, advogados, defensores, sociedade civil organizada, órgãos de controle, entidades internacionais, servidores públicos, estudantes, profissionais da imprensa e órgãos parceiros.

Mais informações aqui.

Leia abaixo a íntegra da entrevista com o conselheiro Fabio George Cruz da Nóbrega.

Estado: Qual o objetivo do seminário?

Publicidade

Fabio George Cruz da Nóbrega: A ideia geral é analisar como o sistema penal acusatório funciona em outros locais do mundo. Temos pessoas que virão da Argentina, do Chile, da França, da Espanha, que atuam na área jurídica e que vão mostrar de que maneira o sistema está posto nesses países. Há uma crítica muito grande entre nós, que o nosso sistema judicial é bastante moroso, lento, não dá uma resposta adequada para esses crimes que ocorrem, e muitos identificam isso como um grande incentivo para que os crimes ocorram da forma que ocorrem hoje em nosso país. O Brasil é o país recordista de homicídios mundial, os dados do anuário da segurança, que foram lançados ontem, evidenciam que 59 mil mortes violentas acontecem por ano em nosso país. Nós temos dados que, nas investigações desses crimes, apenas 8% dos autores são reconhecidos, então além de detectar muito mal, de investigar muito mal e apontar apenas 8% dos autores, nós temos depois um sistema absolutamente moroso, que não dá uma resposta rápida e adequada para esses casos, e é claro que isso facilita a sensação de que há impunidade em nosso país e isso estimula a prática de outros crimes. É pensar um pouco em como os outros países tem dado solução a essa situação, e de que maneira, com base nesse olhar, podemos melhorar o sistema judicial aqui.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Estado: O primeiro passo é entendermos como funciona lá fora, casos de países que possuem um sistema judicial mais efetivo para tentar trazer para o Brasil?

FGCN: Essa é a ideia. E essa ideia, eu repito, quando falamos do sistema judicial, não deixamos de fora a investigação, nós colocamos juntos nessa área, por que nós temos o modelo burocrático do inquérito policial, que vem de 1871, muito antigo, só dois países do mundo utilizam esse mesmo modelo, dois países africanos; Na maioria do mundo, quando se detecta um crime, a polícia colhe vestígios iniciais de prova, e já levam para que o Ministério Público tome as devidas providências, e é claro que na hora que você tem um sistema burocrático que colhe essa prova, e que depois essa prova tem que ser novamente levada ao judiciário, você não tem uma atuação dinâmica que faço com que possa haver uma resposta ágil. Nós vamos observar isto, e quando falamos de sistema acusatório, há a necessidade de que o juiz tenha uma atuação muito isenta na função de julgar esses crimes, então me parece razoável que você tenha uma ideia, como muitos falam, de que o juiz não tenha uma intervenção efetiva dessa prova, as pastas estão ali, a acusação de um lado, advogado de outro, para produzir essa prova, e o juiz, sem dúvida nenhuma, precisa ficar um pouco equidistante para poder julgar com isenção essas ações.

Estado: O senhor citou dois exemplos e eu começo pela questão do inquérito, o senhor disse que só dois países da África utilizam esse sistema, por que ainda se tem um sistema como esse no Brasil?

FGCN: Realmente é uma prática antiga, já se tentou por várias vezes, no Congresso Nacional, modificar isso. Há uma pressão muito grande por parte de quem trabalha nessa área, para que as coisas não sejam modificadas, mas o que temos que observar é a falta de eficácia desse tipo de investigação, então repito, a maioria dos países avançados e que respeitam os direitos humanos, quando ocorre um crime, você tem a identificação de provas; as provas que estão ali no momento da ocorrência do crime, são levadas ao Ministério Público, que pode já ser levado ao juiz, ou não, pode ser entendido que a investigação siga adiante. O que não pode ter é esse modelo burocrático, que faça com que essa prova seja colhida até o final da investigação, e depois você tenha que repetir toda essa prova na via judicial*. Há uma resistência, é claro, para que isso não se modifique, mas nós temos que reconhecer que o debate está posto, o Congresso Nacional está discutindo nesse momento possíveis modificações, e acredito que analisar a realidade nos outros países como funciona, certamente, bem melhor do que aqui, irá facilitar para que essas medidas Legislativas venham ocorrer.

Publicidade

Estado: Com a Lava Jato, a figura do juiz tem sido muito debatida. Aqueles que atacam a operação, criticam que aqueles mesmos juízes que autorizam a produção de provas, que autorizam uma quebra de sigilo é o mesmo que julga aquele caso. Esse modelo de juiz, que cuida desde a investigação até a fase de processo, é o mais correto? Isso será debatido?

FGCN: A realidade nos países do mundo é bem diversa. Em vários países da Europa, existe o chamado juizado de instrução, quer dizer, o juiz que colhe a prova e está à frente da investigação, e caso haja uma segunda fase, é um outro juiz que vai tratar essa matéria para que não haja uma influência; uma pré-compreensão daquele juiz, a respeito das provas que ele mesmo ajudou a obter. Em alguns momentos, o nosso país já tentou implantar esse juizado de instrução, mas em um país continental como o nosso, é muito difícil que você consiga, naquelas comarcas mais distantes, ter dois juízes, as vezes é difícil de ter um só. Então sempre houve uma resistência para que isso fosse reconhecido por conta do obstáculo prático, pois haveria dificuldade em um país continental, condições efetivas de implantar esse sistema. Mas mesmo nos países da Europa que adotaram essa prática de juizado de instrução, atualmente estão revendo isso. O que importa é que tenha o chamado juiz de garantias. Hoje em dia, o que acontece no nosso país é o seguinte, quando acontece uma prisão, é chamada a audiência custódia, é o juiz que vai analisar a legalidade disso. Quando existe a necessidade de obtenção de medidas cautelares, quebra de sigilo telefônico, fiscal, busca apreensão, também é o juiz que vai tomar a decisão para que essas medidas sejam tomadas, então desde que ele atue como juiz de garantias, sem se envolver com a prova, apenas dando a autorização pra que essas provas sejam realizadas, não me parece razoável compreender que ele está envolvido com uma prova importante e sem isenção pra julgar. O que ocorre é que a nossa Carta Magna coloca o princípio acusatório, ela separa realmente a acusação, o advogado e o juiz como uma parte mais equidistante, que não se envolve na prova, mas o nosso código é antigo, de 1941, ainda prevê vários momentos em que o juiz tenha a iniciativa dessa prova, então há, sem dúvida nenhuma, necessidade de reformas em nosso código, pra que o processo penal venha respeitar mais isso, se chame de princípio acusatório, a acusação, a defesa e o juiz observando a prova que é prestada pelas parte, repito, sem se envolver diretamente com essa prova para que não venha a influenciar.

Estado: Sobre o seminário, quais são os outros países que estarão representados aqui e quais temas específicos serão debatidos?

FGCN: Nós vamos receber profissionais que atuam na área jurídica, da Argentina, Chile, Uruguai, Colômbia, França, Espanha e certamente esses países vão poder mostrar o funcionamento do sistema judicial, e isso vai servir bastante para que possamos identificar que medidas seriam importantes para o nosso modelo que aqui se aplica. Eu acredito que o Brasil tem um dos piores modelos de todos esses países que aqui estarão para o seminário internacional, não apenas pelo excesso de recursos, não apenas pela necessidade da repetição da prova que na investigação é obtida, também na via judicial, mas também pela falta de compreensão sobre o papel de cada um desses atores que interveem na área judicial. Repito, não me parece razoável que a gente possa fazer uma distinção tão grande como ainda é feita em nosso país, entre Polícia e Ministério Público, como se a Polícia e o MP fossem instituições estanques, que não pudessem caminhar para a agilização das provas e darem uma resposta judicial mais rápida. Também não me parece razoável que continuamos a ter um sistema judicial tão moroso quanto é no nosso país. Acho que o Supremo trouxe um avanço que precisa ser bastante registrado, a necessidade de que o exaurimento do sistema penal se dê até uma segunda instância, nós somos o único país do mundo que ainda prevê quatro instâncias para se julgar um crime, ao menos na medida em que o Supremo diz que, a partir de uma condenação em segundo grau, a execução dessa pena pode-se iniciar, nós temos, sem dúvida nenhuma, a agilização dessa resposta judicial. Nenhum país do mundo que tem uma criminalidade tão extensa como a nossa, que é recordista mundial de homicídios, pode se dar ao luxo de ter um modelo tão disfuncional, tão moroso, que contribui decisivamente para que essa insegurança pública seja patente, na medida em que não reprime devidamente, rapidamente, exemplarmente, os crimes que ocorrem em nosso país.

Estado: Nos grandes casos de corrupção, sabemos que no passado recente, investigações não prosperaram por conta do próprio sistema, e agora nós temos uma grande operação que novamente trouxe o questionamento do nosso sistema judicial. É o momento exato para o debate e é, também, o momento exato para mudanças?

Publicidade

FGCN: Eu acho que o sistema tem que ser repensado. Não só povo tem essa convicção de que a impunidade é um sistema característico do nosso país. Recentemente a associação dos magistrados do Brasil ouviu juízes, e os juízes consideram a morosidade judicial como principal fator que dá espaço para que a impunidade venha ocorrer em nosso país, então o reconhecimento de quem atua na área, mas a verdade é que o povo venha a ter essa percepção no dia-a-dia. Eu diria, sem medo de errar, que a própria estrutura de investigação, além de burocrática, não é satisfatória. Com exceção daqueles crimes que geram a prisão em flagrante, isso é um dado muito claro, quase nada consegue-se apurar nas investigações hoje em dia, então quando se tem alguém preso em flagrante fica mais fácil, por que você identificou, ele foi preso, a prova encontrada é plena, e o inquérito é facilmente concluído, e a ação penal facilmente agilizada, e tem uma certa rapidez. Todas as outras ocorrências que não geram a prisão em flagrante, há uma dificuldade muito grande da Polícia de investigar e identificar os seus autores. O dado do homicídio talvez seja o dado mais marcante, por que sem dúvida nenhuma, é o crime mais grave que ocorre, se nós não conseguirmos reprimir adequadamente seque os homicídios, que são os crimes mais graves, apontando a autoria apenas de 10%, quando em países como Estados Unidos e Dinamarca, consegue-se chegar a marca de 90%, nós não temos como deixar de espalhar a sensação de que a impunidade do sistema é uma marca em nosso país. É um sistema que tem que ser repensado, acredito que muitos fatores também devem levar a necessidade de que, a ação penal não seja algo obrigatório em todos os crimes; se a gente não consegue trata judicialmente os casos mais graves, nós precisamos reconhecer que a necessidade de soluções que não leve a ação penal, com várias instâncias para crimes menos graves. É possível que nós tenhamos a necessidade de se alastrar espaços de transação penal, de acordos, como vários países do mundo adotam de maneira que sobre para o sistema judicial aqueles casos que sejam mais graves. Nos últimos anos, entre 1995 e 1999, que foi criado um juizado especial para os crimes de menor potencial ofensivo, nós temos a possibilidade de fazer acordos cuja a pena máxima seja de até 2 anos, mas tem muito crime que não é assim tão grave, que a pena máxima é bem maior do que 2 anos. Imagine a quantidade de furtos que ocorrem no dia-a-dia e desde que identificados, tem que ser levados à justiça, para um julgamento moroso, com várias instâncias, quando você poderia muitas vezes nessas hipóteses em que o ressarcimento é feito e o dano não foi tão significativo, tratar isso de uma forma mais branda, a partir de um acordo que pudesse elevar uma aplicação de uma sansão menor. É um sistema muito pesado, pois quase tudo tem que ser levado a vida judicial, não há um espaço maior para que o acordo tenha uma transação para esses crimes menores.

Estado: Em relação a essas alternativas ao processo judicial, no ano passado houve 28 milhões de novos processos. Essa questão também será debatida, teremos lições de fora sobre essas alternativas a disputa judicial?

FGCN: Sem dúvida nenhuma. Quer dizer, o raciocínio inicial é que quanto mais o povo viesse acionar o sistema judicial, isso seria resultado de uma sociedade orientada, que sabe cobrar direitos, mas nós temos 100 milhões de ações e uma taxa de congestionamento de 70%, quer dizer que de cada 100 ações, a justiça só consegue julgar 30. Existe formas de conciliação, existem métodos de auto composição que precisam ser utilizados, então pra mim não é um sintoma saudável da via judicial sempre vir a ser exercida, tem que a ver mecanismos que façam que esses meios de auto composição, de mediação, sejam utilizados realmente só naqueles casos mais graves, a via judicial seja acionada. Isso serve para questões civis e serve para questões penais, sem dúvida nenhuma, em um país que há uma alta concentração de ações, praticamente de cada 2 que moram em nosso país, 1 tem uma ação, quer dizer, você tem 100 milhões de ações, e tem um sistema judicial praticamente inviabilizado para dar uma resposta satisfatória para essas causas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.