O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 19, referendar a decisão individual do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, que mandou abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar se os 11 procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, no portal do Ministério Público Federal.
Foram oito votos a favor da abertura do processo, um contrário e outros dois favoráveis à abertura de sindicância. A maioria do colegiado entendeu que há 'justa causa' para o aprofundamento do caso. O procedimento disciplinar pode terminar em suspensão e até demissão.
Prevaleceu o entendimento de que parte dos dados estava encoberta por sigilo judicial na data em que eles foram divulgados no site institucional. "O ponto central que nós temos que debater para referendar esse PAD é se o membro do Ministério Público, como titular da ação penal, como aquele que oferece a denúncia que é o ato inaugural da ação penal, tem o domínio do sigilo daqueles dados que são sigilosos por lei", disse o corregedor. "São fatos que estavam sob o sigilo dos procedimentos e não poderiam ser publicizados", acrescentou.