O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspende a cobrança por parte das comarcas do Tribunal de Justiça de Goiás de taxas e emolumentos para emissão de certidões de antecedentes cíveis, as chamadas certidões de 'nada consta'. A decisão do Conselho ocorreu na terça-feira, 30, no trâmite do pedido de providências feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra o tribunal.
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As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.
A OAB alegou, no processo, que o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da Comarca de Goiânia vem cobrando custas para a emissão e certidões 'nada consta', o que na avaliação da entidade desrespeita o Provimento 9/2015 do Tribunal, a Constituição Federal e decisões do próprio CNJ.
A Ordem pleiteou, junto ao Conselho, a imediata suspensão das guias eletrônicas de pagamento para emissão on-line de certidões de antecedentes cíveis e criminais.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, considerou, em seu voto, que a informatização do Poder Judiciário é caminho do qual não mais se pode retornar e que a implantação do Sistema de Processo Digital e a existência de bancos de dados virtuais veio para beneficiar a todos: usuários, Judiciário e os serviços auxiliares.
"A cobrança de taxas e emolumentos para a expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios que a informatização do sistema trouxe para a sociedade, prioriza interesse particular do delegatário em detrimento do interesse público, além de afrontar o Provimento n. 09/2015 da Corregedoria local e o direito constitucionalmente garantido", considerou o ministro Noronha.
O ministro determinou a suspensão da geração de guias eletrônicas para emissão via internet de certidões de antecedentes cíveis referente às Comarcas de Goiânia, Luziânia e Quirinópolis, no site do Tribunal de Goiás.