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Liminar de conselheiro do CNJ suspende devolução de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho à União

Decisão do conselheiro Mário Guerreiro atende a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, que tenta garantir transferência do montante ao pagamento de passivos trabalhistas

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o bloqueio de cerca de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício de 2020 que seriam devolvidos à União.

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A decisão liminar, expedida na quarta-feira, 30, atende a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A entidade tenta garantir que o montante seja destinado ao pagamento de passivos de magistrados trabalhistas.

Neste primeiro momento, Guerreiro, que é relator do pedido, apenas suspendeu a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional. A decisão sobre seu destino vai ser tomada no plenário e ainda depende de informações a serem prestadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nos próximos dias.

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"A apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros", escreveu o conselheiro.

Sede do TRT-15, em Campinas, interior de São Paulo. Foto: Divulgação

A Amatra XV, entidade que representa cerca de 450 juízes do trabalho, acionou o CNJ depois que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho negou um pedido de outra entidade de classe, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para determinar que as sobras do orçamento de 2020 fossem usadas para quitar dívidas com as folhas de pagamento. Elas incluem, por exemplo, gratificações por acúmulo de jurisdição.

Na ocasião, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do CSJT, colocou sob dúvida os valores estimados da dívida. Ela também chegou a comparar situação de vida e funcional dos magistrados do trabalho e da população socialmente mais vulnerável beneficiada pelo auxílio emergencial oferecido pelo governo federal na pandemia de covid-19 para defender a devolução do dinheiro aos cofres da União.

Segundo as associações de classe, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas e com jurisdição em 599 municípios paulistas, enfrenta um déficit acumulado de 20 magistrados e quase mil servidores. Conforme informações disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça, o salário médio de um juiz do TRT-15 é de R$ 33,6 mil.

"Executar 100% do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício a que se refere, inclusive repassando à 15a Região e, depois, aos associados da requerente, os créditos a que têm direito, e acumulados há anos e décadas, e a partir de economias do próprio orçamento da Justiça do Trabalho, seriam o ato administrativo mais acertado, de reconhecimento, até, do esforço diuturnamente empregado na realização da jurisdição social", argumenta a Amatra XV.

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O advogado Evandro Fabiani Capano, que representa a associação no caso, explica ainda que a dívida trabalhista é vinculada e, portanto, precisa ser executada.

"Primeiro, a gente tem que partir da diferença entre despesas vinculada e discricionária. A gente tenta impedir a devolução do dinheiro justamente para fazer frente a juízes, servidores, pessoas que trabalham no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região", explica. "O mandado de segurança foi no sentido de garantir, em um primeiro momento, que o CNJ determinasse o bloqueio da rubrica orçamentária. Agora que o dinheiro ficou bloqueado, o CNJ pode decidir se ele será devolvido ao Executivo ou empenhado como resto a pagar de 2020, que é o que esperamos que aconteça", acrescenta.

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