PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

CNJ suspende atendimento presencial em cartórios e orienta serviço por telefone e internet

Portaria do corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, disciplina o atendimento remoto ou a restrição da presença de funcionários nos estabelecimentos; ele determina que o atendimento presencial seja feito somente em casos de urgência

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Humberto Martins. FOTO: Gustavo Lima/STJ  

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, neste domingo, 22, o Provimento n. 91, que impõe aos cartórios a suspensão ou redução do atendimento presencial. No caso de fecharem as portas, os estabelecimentos deverão proporcionar atendimento remoto. A norma vale durante o período da pandemia do coronavírus.

PUBLICIDADE

Documento

PORTARIA

As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Segundo o CNJ, o 'ato normativo da corregedoria nacional regula ainda a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro'. "No caso de suspensão do funcionamento da serventia, ficam os prazos legais dos atos submetidos ao notário, registrador ou responsável interino pelo expediente, automaticamente suspensos, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão", destacou o ministro Humberto Martins.

Entretanto, o corregedor nacional frisa que a suspensão dos prazos não se aplica para a lavratura de registro de nascimento e óbito.

Publicidade

Atendimento remoto

De acordo com o provimento, não obstante a competência exclusiva do Poder Judiciário em regular o funcionamento dos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão do funcionamento da serventia.

Assim, segundo o ato do corregedor nacional, a suspensão do atendimento presencial ao público determinado pelas autoridades de saúde pública ou por ato da corregedoria local, editado com base na Recomendação 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser substituída por atendimento remoto através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da corregedoria local para esta modalidade de atendimento ao público, se houver.

Pedidos urgentes

No entanto, o ministro Humberto Martins ressaltou que os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, continuam sendo realizados de forma presencial, quando deve ser observado com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público.

Publicidade

Segundo o Provimento n. 91, a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento da serventia deverão ser informados ao público e à Corregedoria local.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.