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CNJ reconhece independência dos magistrados e derruba censura a Roberto Luiz Corcioli Filho, o juiz punido por 'soltar demais'

Magistrado havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por julgar ‘ideologicamente’ e de ser muito ‘benevolente’ com réus

Por Samuel Costa
Atualização:

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira (23) a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiçade São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com 'viés ideológico ' e 'soltar demais' réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo.

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O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, 'curiosamente vinculadas à ideia de garantismo'. Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à 'honesta, trabalhadora e humilde' população de Itapevi e que ela foi 'obrigada' a assistir ao 'arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes'. 

O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente,  fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos 'minoritários' na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional. 

O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independe?ncia da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, na?o cabe em sede administrativa a valorac?a?o do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emnanoel Pereira. 

Assista ao vídeo da sessão

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COM A PALAVRA, O JUIZ ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO

Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.

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