O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira (23) a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiçade São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com 'viés ideológico ' e 'soltar demais' réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo.
O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, 'curiosamente vinculadas à ideia de garantismo'. Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à 'honesta, trabalhadora e humilde' população de Itapevi e que ela foi 'obrigada' a assistir ao 'arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes'.
O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos 'minoritários' na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional.
O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independe?ncia da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, na?o cabe em sede administrativa a valorac?a?o do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emnanoel Pereira.
Assista ao vídeo da sessão
[embed]http://www.youtube.com/watch?v=B3u2LXe--Yc&feature=youtu.be[/embed]
COM A PALAVRA, O JUIZ ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.