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CNJ proíbe parcerias público-privadas no Poder Judiciário

Modelo de contratação que vinha sendo debatido pelo órgão desde 2010 foi considerado inadequado para os tribunais; presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo lamentou a decisão

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a proibição das chamadas parcerias público-privadas (PPPs)no Judiciário. A questão vinha sendo debatida pelo órgão desde 2010 e foi retomada na última terça-feira, 11. Com o novo entendimento, tribunais ficam proibidos de firmar este tipo de contrato com empresas privadas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, lamentou a decisão do CNJ. "É uma pena que isso tenha ocorrido, porque frustra o Poder Judiciário de enfrentar a carência de edificações mediante esse valioso instrumento", disse Nalini, que preside o maior tribunal estadual do País.

O desembargador faz uma ponderação. "Todavia, elas (PPPs) continuam possíveis no âmbito do Executivo, que já era o tradicional construtor de prédios da Justiça. O CNJ é órgão do Poder Judiciário só abaixo do STF e a Justiça toda deve se subordinar ao seu comando."

Um dos pontos principais do debate era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia prejudicar a separação dos três poderes. De acordo com a lei que regulamenta as PPPs, todas as contratações neste molde necessitam de um órgão gestor da União para acompanhar e fiscalizar todo o processo de contratação.

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Diferente de outras formas de contratação do poder público, as PPPs, envolvem a concessão de um serviço público para uma empresa privada, de forma que ela invista em infraestrutura e passa a exercer funções que seriam originariamente do poder público, podendo até cobrar por isso.

Plenário do CNJ. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Debate. A questão vinha sendo debatida no CNJ desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) apresentou uma consulta ao conselho questionando se seria possível o TJ-MA firmar contratos nos moldes das PPPs.

A intenção era utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.

No entendimento do então ministro Ayres Britto, que foi seguido pelo Conselho, a lei das PPPs só seria válida para os órgãos do Executivo. Além disso, argumentou o ministro, os dispositivos da lei seriam incompatíveis com as atividades do Judiciário.

Com a retomada do julgamento na última terça-feira, a questão foi respondida negativamente pelo Conselho. A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

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