Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

CNJ obriga Justiça Militar e Eleitoral a também fazer audiências de custódia

Por unanimidade, Conselho Nacional de Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública da União e altera Resolução 213 para impor expressamente aos dois ramos judiciais obediência à rotina seguida pela Justiça criminal Federal e dos Estados; Superior Tribunal Militar informa que desde 2016 já realiza as audiências

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Conselheiro Márcio Schiefler. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ Foto: Estadão

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, para incluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu durante a 37.ª Sessão Virtual do CNJ (de 11 a 19 de outubro), em atenção a um pedido de providências da Defensoria Pública da União.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias - Pedido de Providências 0003475-32.2016.2.00.0000.

A Resolução 213 determina a apresentação a um juiz, em 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da custódia ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil subscreve, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No pedido de providências ao CNJ, a Defensoria Pública da União alega que, pelo fato de a resolução do Conselho deixar de contemplar expressamente a Justiça Militar da União, a Justiça Militar dos Estados e a Justiça Eleitoral, 'tem encontrado resistência na realização da audiência de custódia em algumas Circunscrições Judiciárias Militares, que invocam a falta de regulamentação para se desobrigar desse ato'.

Publicidade

Em relação à Justiça Eleitoral, a Defensoria aponta que 'em período eleitoral aumenta o número de prisões em flagrante pela prática de crimes eleitorais e que uma interpretação equivocada da resolução poderia levar ao entendimento de que a norma não se aplica aos Tribunais Regionais Eleitorais'.

O conselheiro Márcio Schiefler, relator do pedido, considerou, em seu voto, que o Supremo decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que a audiência de custódia deve ser realizada por todo e qualquer juízo ou tribunal.

Além disso, a Resolução 213 determinou que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a alteração no segundo parágrafo do artigo 1.º da Resolução 213, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista."

COM A PALAVRA, O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Publicidade

Em seu site, o Superior Tribunal Militar informou que 'audiências de custódia são realizadas pela Justiça Militar da União desde 2016 e passam a ser previstas pelo CNJ a partir de outubro'.

"A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano."

Leia na íntegra a Resolução do Superior Tribunal Militar

Antes dessa data, destaca o Tribunal, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7.º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

Publicidade

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3.ª Auditoria da 1.ª CJM, localizada no Rio. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.