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CNJ mantém demissão de juiz por embriaguez no trabalho

No processo, magistrado alegou que estava passando por 'momento de depressão', provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do Mato Grosso

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Por Julia Affonso
Atualização:

FOTO: CNJ  

Em decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira, 25, o pedido de anulação da pena de demissão ao magistrado Ariel Rocha Soares aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão por faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

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As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros.

O juiz alegou tratar-se de 'episódios isolados'. Ele afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado.

Ariel afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, 'tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório'.

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Ao julgar o pedido - Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000 -, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 'portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida'.

"Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal", afirmou Daldice em seu voto, acompanhado pelos outros conselheiros.

COM A PALAVRA, ARIEL ROCHA SOARES

A reportagem não conseguiu localizar nesta terça-feira, 25, o juiz demitido Ariel Rocha Soares. Ligou diversas vezes para um advogado que o defendeu durante o processo. O espaço está aberto para sua manifestação.

Nos autos do processo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, Ariel alegou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado.

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