Em decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira, 25, o pedido de anulação da pena de demissão ao magistrado Ariel Rocha Soares aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão por faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.
As informações foram divulgadas pelo CNJ.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros.
O juiz alegou tratar-se de 'episódios isolados'. Ele afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado.
Ariel afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, 'tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório'.
Ao julgar o pedido - Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000 -, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 'portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida'.
"Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal", afirmou Daldice em seu voto, acompanhado pelos outros conselheiros.
COM A PALAVRA, ARIEL ROCHA SOARES
A reportagem não conseguiu localizar nesta terça-feira, 25, o juiz demitido Ariel Rocha Soares. Ligou diversas vezes para um advogado que o defendeu durante o processo. O espaço está aberto para sua manifestação.
Nos autos do processo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, Ariel alegou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado.