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CNJ mantém arquivamento de reclamação contra revistas pessoais no Tribunal do Amazonas

Plenário do Conselho Nacional de Justiça segue voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para quem 'não ofende a dignidade do advogado ou a prerrogativa da advocacia a adoção de tais medidas, sobretudo porque visam também assegurar a proteção do causídico'

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Por Redação
Atualização:

Sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve o arquivamento de reclamação disciplinar contra conduta de serventuários da justiça do Amazonas, em particular, os de Manaus, sob a alegação de que estariam submetendo advogados a pórticos e revistas pessoais. A decisão se deu por maioria, vencidos os conselheiros Valdetário Andrade e André Godinho.

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O colegiado seguiu o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, no Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003062-53.2015.2.00.0000, no sentido de que as Resoluções do CNJ nº 104 e 124, de 2010, foram editadas 'a partir da constatação da necessidade de assegurar a integridade física de todas as pessoas que transitam pelas unidades judiciárias, independentemente do cargo que ocupam, ofício que exercem ou, ainda, da razão de ali estarem (parte, perito, testemunha, etc.)'.

"O certo é que elas se revestem dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade e têm como objetivo central proteger todos os que frequentam as unidades jurisdicionais", afirmou Noronha.

"Não ofende a dignidade do advogado ou a prerrogativa da advocacia a adoção de tais medidas, sobretudo porque visam também assegurar a proteção do causídico", destaca o ministro.

Abolição de procedimentos

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As informações foram divulgadas pelo CNJ. Segundo o advogado Walter Nei Rodrigues Rezende, que formulou a reclamação, 'quando questionados, os servidores afirmavam que assim o faziam para cumprir determinação do CNJ'.

O advogado requereu, em nome da classe de advogados, que fossem abolidos esses procedimentos e que eles ficassem restritos ao pedido de identificação.

A corregedora nacional de Justiça à época, ministra Nancy Andrighi, determinou o arquivamento sumário do procedimento.

Ainda segundo o CNJ, o advogado, então, recorreu, reiterando seus argumentos e acrescentando que, 'da transição dos governos militares à democracia, a classe dos advogados vem demonstrando sua importância, inclusive para a manutenção das instituições'.

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