Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

CNJ manda juízes requisitarem investigação quando ocorrer vazamento de dados sob sigilo

Colegiado alterou texto de resolução que trata de grampos telefônicos e interceptação de e-mails e obriga magistrados a tomar medida 'sob pena de responsabilização'

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira, 16, alterações no texto da resolução que trata das rotinas dos grampos telefônicos e interceptação de e-mails nas investigações criminais obrigando os juízes a requisitarem imediata "apuração dos fatos" sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas.

PUBLICIDADE

A medida foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que se manifestou sobre a quebra de sigilo em processos que devem tramitar sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas no site do CNJ.

Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo, o juiz responsável pelo deferimento das medidas mandará investigar violação do sigilo "sob pena de responsabilização".

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Decorrido "prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações".

O alvo de eventual investigação por quebra de sigilo pode ser até funcionário da própria Justiça. "No caso de violação de sigilo por integrantes do Poder Judiciário ou por membros de outras instituições, dentre as quais a polícia, o Ministério Público e a advocacia o magistrado responsável pelo deferimento da medida (interceptação) requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes."

Publicidade

O juiz, quando permitir o grampo, terá de fazer constar expressamente de sua decisão o nome da autoridade que requereu a medida, relatório circunstanciado de quem pediu a interceptação, "indícios razoáveis da autoria (do crime)" e outras providências, inclusive "os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis".

Em sua decisão, o magistrado também deverá lançar o "os nomes de autoridades policiais e de membros do Ministério Público responsáveis pela investigação que terão acesso às informações".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.