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Mais 29 mulheres acusam juiz do Trabalho de assédio sexual

Após divulgação das primeiras denúncias de dez mulheres que atribuem abusos ao magistrado Marcos Scarlécio, do Fórum Trabalhista de São Paulo, outras supostas vítimas se sentiram encorajadas a compartilhar seus relatos, segundo o Movimento Me Too Brasil

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Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

*atualizada às 20h40

Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

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Depois das reportagens publicadas nesta segunda-feira (15) a respeito das denúncias de assédio contra o juiz do Trabalho Marcos Scalercio, o movimento Me Too Brasil, que acolhe mulheres vítimas de violência de gênero, recebeu 29 novos relatos envolvendo o magistrado. De acordo com a assessoria da entidade, a maioria dessas vítimas pertence ao meio jurídico e foi vítima de assédios semelhantes aos que foram revelados pelo G1. Scalercio é professor e juiz do Trabalho substituto lotado junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, que atende ao Estado de São Paulo. 

Os crimes teriam acontecido tanto de forma presencial quanto virtual, entre os anos de  2014 e 2020. As vítimas acusam o magistrado de enviar mensagens de teor impróprio, aparecer se masturbando em vídeo chamadas e beijá-las à força - o que, inclusive, teria acontecido no gabinete do juiz, nas dependências do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda - SP. Ao resistir às investidas do acusado, as vítimas afirmam que teriam sofrido retaliações de ordem profissional e acadêmica. 

Em nota, a defesa do juiz do Trabalho Marcos Scalercio afirma que ele não responde a processos criminais (Reprodução/YouTube)  

De acordo com a nota veiculada pelo CNJ, os crimes estão sendo apurados por meio de um pedido de providências, que é uma categoria de investigação extrajudicial e preliminar, e tramita em segredo de justiça. O órgão não se manifestou sobre detalhes do caso, contudo, afirma que, caso se comprovem as acusações, Scalercio responderá a um processo administrativo disciplinar, "que poderá resultar em uma das punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória". 

A decisão de transformar as investigações em processo administrativo será tomada pelo plenário do CNJ, que ainda não tem data marcada para apreciar o caso.

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LEIA A NOTA DO CNJ

"A Corregedoria Nacional de Justiça informa que os fatos relacionados ao juiz Marcos Scalercio estão sendo apurados no Pedido de Providências n. 0000682-47.2021.2.00.0000, que tramita sob segredo de justiça.

O Pedido de Providências é uma apuração preliminar, na qual a Corregedoria Nacional procede à avaliação do fato e das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que pode determinar a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, acarretar o arquivamento do procedimento.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, ainda, que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe:

"Art. 36 - É vedado ao magistrado:

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(...)

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

COM A PALAVRA, A DEFESA

De acordo com os advogados que defendem o juiz do Trabalho, Luciana Pascale Kühl, Evandro e Fernando Capano, as acusações de assédio reveladas nesta segunda já foram apreciadas pela corregedoria do TRT, que arquivou as investigações em dezembro do ano passado.

Em nota, a defesa afirma que Scalercio não responde a processo criminal e que o procedimento instaurado pelo CNJ "é uma etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos". 

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O TRT confirmou à reportagem que o procedimento instaurado contra Scalercio foi de fato arquivado ano passado por insuficiência de provas. A defesa afirmou que 15 testemunhas foram ouvidas pelo tribunal, que não confirmou esse número em respeito ao sigilo do processo. Em nota, contudo, a Corte admite a possibilidade de reabrir o procedimento caso o CNJ determine.

LEIA A NOTA DO TRT DA 2ª REGIÃO

"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem, dentre seus valores institucionais, a ética e a valorização das pessoas, e condena veementemente qualquer forma de assédio, discriminação ou opressão que possa ocorrer dentro ou fora da instituição.

O processo 1000711-74.2021.5.02.0000 tramita em segredo de justiça, razão pela qual não é possível fornecer detalhes sobre os autos.

Podemos esclarecer, no entanto, que assim como ocorre com qualquer reclamação disciplinar, o caso foi recebido e apurado pela Corregedoria Regional do TRT-2. Em seguida, foi levado ao Tribunal Pleno, sendo arquivado por insuficiência de provas. Durante a instrução, as partes envolvidas foram ouvidas e toda assistência a elas foi prestada.

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Até o momento, o TRT-2 não recebeu do Conselho Nacional de Justiça nova determinação envolvendo o assunto. Se isso acontecer, as providências cabíveis serão tomadas e nova instrução processual será realizada."

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