Redação
24 de junho de 2020 | 02h13
Foto: Christian Hartmann/Reuters
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas preventivas a serem tomadas por cartórios notariais e de registro para evitar violência patrimonial ou financeira contra idosos, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus.
O objetivo é combater práticas como a antecipação forçada de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal e mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos.
A Recomendação nº 46, publicada nesta segunda-feira, 22, é assinada pelo ministro Humberto Martins e inclui orientações para comunicação imediata de ‘qualquer tipo de violência contra idosos’ ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
A edição do ato normativo levou em conta um ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves. O documento, baseado em dados do canal Disque 100, aponta que casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa tiveram um aumento de 19% no ano passado e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, ‘a situação se tornou mais crítica’.
O dispositivo já está em vigor e terá validade até 31 de dezembro, podendo ser revisto ou prorrogado pelo próprio CNJ.
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