O Conselho Nacional de Justiça vedou nesta semana o credenciamento de instituições públicas ou privadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização de alienações judiciais eletrônicas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que apenas leiloeiros devidamente habilitados nas Juntas Comerciais podem realizar a atividade.
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A DECISÃO DO CNJOs leilões judiciais são realizados quando se recorre à Justiça para saldar uma dívida, como inadimplência em um condomínio ou um tributo como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O leiloeiro é um profissional liberal, regulamentado por um decreto de 1932, que delega às juntas comerciais de cada estado a função de registro.
A relatora do processo, conselheira Flávia Pessoa destacou que a mudança no Código de Processo Civil vedou a realização de leilões judiciais por empresas ou instituições públicas ou privadas. Segundo ela, há o risco de fragilidade quando a ação não é feita por um leiloeiro oficial.
"A apuração de responsabilidades e a atuação da Junta Comercial, do juiz e do próprio Tribunal ficam comprometidas. Questiona-se: nos casos em que se permitiu o credenciamento de empresa, quem é o leiloeiro supostamente responsável? Qual é o número de sua matrícula na Junta Comercial? A gestão do sistema de alienação judicial eletrônica é exercida pelo leiloeiro, pela empresa credenciada ou por empresa diversa?", questionou.
A decisão determina à Corregedoria-Geral do tribunal paulista que a realização de leilões judiciais por servidores públicos só poder ocorrer em 'situações excepcionalíssimas'. Um exemplo seria o cenário no qual o leiloeiro não poderia atuar por impedimento legal. "Todavia, não se cogita que tal situação possa ser constatada na prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante do quantitativo de leiloeiros credenciados", afirmou Flávia Pessoa.
O CNJ abriu prazo de 90 dias para o TJSP se adequar à decisão.