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CNJ corta auxílio-moradia de juízes aposentados de Mato Grosso

Decisão foi tomada pelo conselheiro Bruno Ronchetti que estabeleceu interrupção do benefício em cumprimento à Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça

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Por Julia Affonso
Atualização:

CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou o corte do auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi tomada na quinta-feira, 7, pelo conselheiro Bruno Ronchetti, que estabeleceu a interrupção do benefício em cumprimento à Resolução 199/2014, do CNJ.

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As informações foram divulgadas pelo site do Conselho. Segundo o CNJ, a decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam efetuando pagamento de auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário.

"A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal", informou nota do Conselho.

Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Mato Grosso, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas. Segundo o magistrado, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o STF tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJ/MT, sob pena de responsabilidade.

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"Dessa forma, embora a existência de Lei Estadual no Estado de Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJ/MT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJ/MT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução", determinou o conselheiro Bruno Ronchetti.

A decisão estabelece ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que acumula a presidência do Supremo Tribunal Federal, sugerindo que seja solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Associação Mato-Grossense de Magistrados não retornou ao contato da reportagem.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não vai recorrer. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai cumprir a decisão imediatamente.

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