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CNJ conclui que Justiça nos Estados julga quase um terço de ações de competência da Justiça Federal

Os dados, divulgados pelo CNJ nesta segunda feira, 30, constam do estudo Competência Delegada - Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados.

Os dados, divulgados pelo CNJ nesta segunda feira, 30, constam do estudo Competência Delegada - Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ.

Segundo o relatório, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos Estados.

Em São Paulo e no Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual.

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Essa situação ocorre porque a Justiça Estadual tem competência para julgar ações federais nas comarcas que não alojam unidades da Justiça Federal.

A Constituição - artigo 109, parágrafo 3º - impõe que serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de Previdência social, quando a comarca não contar com Vara Federal. De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos naquele ano.

Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%. Os porcentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados."Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de Varas Federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual", afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ.

De 2009 para 2011, a quantidade de Varas Federais aumentou de 743 para 834.

O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos Estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, segundo o relatório, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos - solucionou no ano 87% do volume de ações distribuídas, enquanto nas varas estaduais esse patamar ficou em 73%. 

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Embora mais lenta, segundo conclusão do CNJ, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa que as varas federais. MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

Confira aqui a íntegra do estudo

 

 Foto: Estadão
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